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Seção de atalhos e links

Portal Transparência

QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA?

Os atendimentos ao publico são de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 17:00h.

ONDE POSSO FAZER UMA RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, DENÚNCIA OU ELOGIO SOBRE OS SERVIÇOS DA PREFEITURA?

O canal oficial para manifestações do cidadão é a Ouvidoria Municipal. Você pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio de:

  • Telefone: 66 3536-3101
  • E-mail: ouvidoria@marcelandia.mt.gov.br
  • Formulário Online: Disponível na seção "Ouvidoria" do nosso site.
  • Atendimento Presencial: No endereço Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro, Marcelândia-MT

ONDE POSSO CONSULTAR OS GASTOS DA PREFEITURA, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS?

Todas essas informações estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Marcelândia, que pode ser acessado diretamente pelo nosso site oficial. Lá você encontrará detalhes sobre receitas, despesas, contratações públicas e muito mais, conforme a Lei de Acesso à Informação.

COMO FICO SABENDO SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS OU PROCESSOS SELETIVOS PARA TRABALHAR NA PREFEITURA?

Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados (PSS) são divulgados na seção "Concursos e Seleções" ou "Editais" do site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município. É o principal canal para se informar sobre novas oportunidades de trabalho.

O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê  algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente

QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução

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