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| NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A: DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA |
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Número: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A: DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A: DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA Texto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A:
DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.285301/0001-20 estabelecida na Rua Rudi Sausen, nº 900, Quadra 14 A, Lote 03, Bairro: Industrial Leonel Bedin, Sorriso/MT, CEP: 78.895-267, neste ato representada pelo Sr.David Edson Teixeira, portador do RG nº 18650201 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 014.272.971-00.
MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Celso Luiz Padovani e pela Sr. Thiago Rodrigue de Oliveira, Servidor Público, matrícula 2700, Arquiteto Fiscal da obra do Canil Municipal de Marcelândia - MT, nomeado através da Portaria 252/2016, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:
Conforme a Concorrência Eletrônica n° 005/2025 e Contrato nº 59/2025, a Empresa acima mencionada foi efetivada vencedora no que se refere a obra do Canil Municipal de Marcelândia – MT).
Como é de responsabilidade do contratante, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados sob aplicação de penalidade nos termos do contrato 044/2025, vimos diante do exposto acima, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria, ressalto que foram realizadas diversas tentativas de contato pelos canais habituais, sem qualquer retorno por parte da empresa. Tal ausência de comunicação agrava a situação e demonstra descaso com as obrigações contratuais assumidas. Solicitamos providências imediatas quanto à retomada e conclusão da obra, bem como uma resposta formal sobre as medidas que serão adotadas e o novo prazo estimado para entrega. Ressaltamos que o não cumprimento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis para resguardar nossos direitos. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida. Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia – MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme a lei 14.133/21.
Marcelândia – MT, 12 de setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal
Thiago Rodrigues de Oliveira Arquiteto & Urbanista CAU/M A72588-9 |
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Categoria: Geral Titulo: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A: DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA |