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Nº: CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 001/2025
Data: 09/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 001/2025
Descrição: CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO
Nº 001/2025
Contrato de Cessão de Uso de Bem Móvel Público que entre si celebram o Município de Marcelândia/MT, através do Chefe do Poder Executivo e a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELANDIA – APAE, visando a utilização de 01 (um) Ônibus Marcopolo Volare V8L EO.
Pelo presente termo de Concessão de Uso de Bem Móvel Público, o MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Avenida Colonizador José Bianchini n.º 693, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada por seu representante legal, Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, casado, empresário, de RG n.º 3230271-8 SSP/PR, CPF n. 546.553.409-59 residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n. 10, Centro, Marcelândia – MT , Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CEDENTE e, de outro lado a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELANDIA – APAE, de CNPJ n. 03.175.200/0001-73, com sede na R. Domingos Martins n. 540, Jardim Andressa, Marcelândia – MT, CEP 78535-000; representada neste ato por sua presidente Sra. SILVANIA GARCIA MIRANDA MARTINS, brasileira, casada, de RG n.º 5882138-1 SESP/PR, CPF n.º 806.190.889-15, residente e domiciliado na Rua Domingos Martins, s/n.º , bairro centro, Município de Marcelândia/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente Cessão de Uso de Bem Móvel Público, tem por objeto a autorização de uso outorgada pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO de 01 Ônibus Marcopolo Volare V8L EO - Completo de Chassi n. 93PB54M32NS502957, Renavam 01289287110, ano 2021 modelo 2022 de placas RAW4C43, ficha patrimonial n. 345291.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Bem Móvel objeto da presente encontra-se em perfeito estado de funcionamento e uso, já visto e aprovado pelo CESSIONÁRIO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA: O Cessionário compromete-se a:
1- Utilizar o Bem Móvel, única e exclusivamente para a finalidade a que se destina, transporte de alunos, professores;
2 - Manter o bem em bom estado de conservação; zelando por sua preservação e conservação em local apropriado;
3 - Não ceder o uso do bem a terceiros estranhos este Ajuste;
4 – Responsabilizar-se única e exclusivamente por quaisquer danos ou prejuízos causados ao bem, inclusive a terceiros, decorrentes do uso normal, ou mesmo do mau uso, caso fortuito ou de força maior, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste termo ou na legislação pertinente;
5 - Restituir, quando do termino do presente termo, o bem constante do presente em perfeito estado de conservação e funcionamento, independente de interpelação/notificação ou qualquer comunicação previa;
CLÁUSULA TERCEIRA: A inobservância, pelo Cessionário, de qualquer das cláusulas e obrigações constantes deste instrumento, e em especial da clausula 2º, ensejará a rescisão de pleno direito do presente Contrato, com a revogação imediata da outorga de Cessão do Bem Móvel Público e sua imediata restituição ao Cedente, inclusive e em sendo necessário pelas vias judiciais.
PARAGRAFO ÚNICO: Na impossibilidade de restituição do Bem, será revertido ao CEDENTE o valor correspondente atualizado na data do evento.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O presente Instrumento de CESSÃO de Bem Móvel Público, caso não ocorra a rescisão, terá vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura, podendo ao final deste prazo e segundo disposição da Administração ser renovado mediante Termo Aditivo.
PARAGRAFO ÚNICO: A vistoria a que se refere o artigo 2, será realizada por comissão composta de 3 membros indicados pela Administração e decidirá sobre as condições de uso e conservação do bem móvel objetos da presente, observando-se as disposições do Termo de Cessão de Uso firmado.
DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que na possibilidade de qualquer variação das condições ora avençadas, estas serão efetuadas mediante Instrumento de Acordo Aditivo ao presente, firmado por ambas as partes, sendo que farão parte integrante deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade das alterações unilaterais permitidas a Administração na forma do estipulado na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: A cessão de uso extinguir-se-á ao termino do prazo previsto, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo; além das seguintes hipótese:
“a” – Constatada a utilização do bem ora concedidos, de forma diversa da estipulada no Termo de Cessão;
“b” - Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência de 45 dias;
“c” - Pelo descumprimento de quaisquer das condições na legislação vigente, ou do Termo de Cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem motivos para a rescisão do presente termo contratual aqueles referidos no artigo 77 à 79 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: O Cedente, na forma do estatuído no inciso “i” do artigo 79 da lei nº 8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA NONA: As partes contratantes se declaram ainda cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na lei º 8.666/93 com suas alterações, ainda que não estejam expressamente previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da comarca de Marcelândia/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas, perante este contrato.
E, assim por estarem justas e acertadas, as partes assinam a presente concessão de uso em 2 (duas) vias, de igual teor, para os efeitos legais e perante as testemunhas abaixo identificadas.
Marcelândia/MT,09 de Abril de 2025.
MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT
CELSO LUIZ PADOVANI
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Silvania Garcia Miranda Martins - Presidente
Testemunhas:
1º _______________________________________________ RG n.º _________
Endereço : _______________________________________________________
2º _______________________________________________ RG n.º _________
Endereço : _______________________________________________________
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Documentos: 1
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Nº: resoluçao
Data: 24/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: resolução
Descrição: resolução
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Documentos: 1
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Nº: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Data: 21/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Descrição: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Documentos: 1
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Nº: 005/2025
Data: 16/01/2025
Categoria: PAD
Subcategoria: Geral
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Título: OFÍCIO R.H. Nº 005/2025 - DECISÃO PAD 003/2024
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Documentos: 1
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Nº: Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Data: 20/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Descrição: Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do
Município de Marcelândia/MT
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Documentos: 1
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Nº: 002-2024
Data: 10/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR 002-2024
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Documentos: 1
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Nº: Processo Adm. Disciplinar n 02/2024
Data: 06/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Processo Adm. Disciplinar n 02/2024
Descrição: MANDADO de CITAÇÃO
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Documentos: 1
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Nº: creche
Data: 15/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: creche
Descrição: O município de Marcelânda, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua dos Três Poderes, nº 777 - Centro CEP: 78.535-000, inscrita no CNPJ 03.238.987/0001-5, torna público que requereu junto a Secretaria de Estadual de Meio Ambiente (SEMA), o licenciamento ambiental na modalidade Licença por Adesão e Compromisso (LAC), para IMPLANTAÇÃO DA CRECHE PADRÃO FNDE, localizada na Avenida Colonizador José Bianchini, S/N - Setor Industrial, Marcelândia/MT. 11°06'05.6"S- 54°30'11.0" S.
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Documentos: 1
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Nº: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Data: 02/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Descrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELANDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT, a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 321204/2020 para extração de Cascalho na zona rural do município nas seguintes coordenadas 54°27'36.67"O E 11° 4'28.68"S.
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Documentos: 1
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Nº: QUADRO
Data: 19/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: QUADRO
Descrição: QUADRO DEMONSTRATIVO
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Documentos: 1
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