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Nº: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025
Data: 24/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025
Documentos: 1
Nº: CERTIFICADO
Data: 30/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: CERTIFICADO
Descrição:   CERTIFICADO             Eu, Gislaine Prudenciano da Silva Moraes, brasileira, natural de Marcelândia/MT, portador da carteira de identidade sob nº 1831679-4 SSP/MT e CPF 028.242.661-20, devidamente investido no cargo de Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, Portaria de nomeação, inscrito no CNPJ 03.238.987/0001-75, com sediada à Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro, CEP 78.535-000, CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 03/06/2025 enviamos através do e-mail convenios@marcelandia.mt.gov.br o oficio nº 073/2025, onde solicitamos a empresa HP Construtora e Empreendimentos LTDA, inscrita sob o CNPJ 47.611.383/0002-89, situada na Rua Três, S/N, Sala B, Distrito Industrial, no município de Guarantã do Norte/MT – CEP 78.520-0000, correção e envio em caráter de urgência da planilha referente a Concorrência Pública nº 002/2025 cujo objeto é a Construção de Creche Tipo I (modelo FNDE). Conforme orientação da instituição mandatária, temos prazos para para a inserção da planilha vencedora na Verificação do Processo Licitatório do sistema Transferegov e para dar início a execução do objeto do Termo de Compromisso 958329/2024; o não cumprimento desses prazos pode acarretar no cancelamento do referido convênio. Até a presente data, não recebemos resposta do licitante vencedor e, considerando que existe um prazo significativo sem manifestação alguma em relação a solicitação e que a data de homologação se deu em 28/03/2025, é possível identificar que os itens da planilha já sofreram reajustes de preços tornando o valor do desconto inexequível.     Marcelândia, (MT), 27 de junho de 2025.     Gislaine Prudenciano da Silva Moraes Secretária Municipal de Planejamento, Projetos e Assuntos Estratégicos Portaria nº 328/2024
Documentos: 1
Nº: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO, vias Residencial Renascer, cujo objeto trata de
Data: 12/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO, vias Residencial Renascer, cujo objeto trata de
Descrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO,  vias Residencial Renascer, cujo objeto trata de Implantação de Pavimentação Asfáltica e Diversas Ruas do Município de Marcelândia/MT, não são pavimentadas nos trechos indicados em projeto.     Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal  
Documentos: 1
Nº: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO, vias dos residenciais Vila dos Trabalhadores, Ro
Data: 11/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO, vias dos residenciais Vila dos Trabalhadores, Ro
Descrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO,  vias dos residenciais Vila dos Trabalhadores, Rodil, Aeroporto I, Jardim Paraiso, Vila Isabel, Itaúbas, Fênix, Setor Industrial, Jardim Andressa, Aeroporto II, e Centro, cujo objeto trata de Implantação de Pavimentação Asfáltica e Diversas Ruas do Município de Marcelândia/MT, não são pavimentadas nos trechos indicados em projeto.     Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal  
Documentos: 1
Nº: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO, vias dos residenciais Vila dos Trabalhadores, Ro
Data: 09/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO, vias dos residenciais Vila dos Trabalhadores, Ro
Descrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA- MT, CNPJ 03.238.987/0001-75, torna público que requereu à SEMA/MT – CODEMA – CIDESA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LICENÇA DE OPERAÇÃO,  vias dos residenciais Vila dos Trabalhadores, Rodil, Aeroporto I, Jardim Paraiso, Vila Isabel, Itaúbas, Fênix, Setor Industrial, Jardim Andressa, Aeroporto II, Residencial Renascer e Centro, cujo objeto trata de Implantação de Pavimentação Asfáltica e Diversas Ruas do Município de Marcelândia/MT, não são pavimentadas nos trechos indicados em projeto.     Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: 001/2025
Data: 09/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Previlândia
Título: Contratação de empresa para curso preparatório para nova Certificação RPPS conforme Portaria SERPRT/ME nº 9.907/2020 - EAD
Documentos: 1
Nº: 001/2025
Data: 28/05/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Plano Municipal de Educação
Documentos: 1
Nº: 13.019/2014
Data: 14/05/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Acordo de Cooperação, Município de Marcelândia e Cooperativa Sicredi
Documentos: 1
Nº: 001/2021
Data: 17/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº. 001/2021, ASSINADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT E A EMPRESA IF CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
Documentos: 1
Nº: CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 002/2025
Data: 09/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 002/2025
Descrição: CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 002/2025     Contrato de Cessão de Uso de Bem Móvel Público que entre si celebram o Município de Marcelândia/MT, através do Chefe do Poder Executivo e a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELANDIA – APAE, visando a utilização de 01 (uma) caminhonete s10.         Pelo presente termo de Concessão de Uso de Bem Móvel Público, o MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Avenida Colonizador José Bianchini n.º 693, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada por seu representante legal, Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, casado, empresário, de  RG n.º 3230271-8 SSP/PR, CPF n. 546.553.409-59 residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n. 10, Centro, Marcelândia – MT , Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CEDENTE e, de outro lado a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELANDIA – APAE, de CNPJ n. 03.175.200/0001-73, com sede na R. Domingos Martins n. 540, Jardim Andressa, Marcelândia – MT, CEP 78535-000; representada neste ato por sua presidente Sra. SILVANIA GARCIA MIRANDA MARTINS, brasileira, casada, de RG n.º 5882138-1 SESP/PR, CPF n.º 806.190.889-15, residente e domiciliado na Rua Domingos Martins, s/n.º , bairro centro, Município de Marcelândia/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:   DO OBJETO   CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente Cessão de Uso de Bem Móvel Público, tem por objeto a autorização de uso outorgada pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO de Caminhonete – S10 WT DD4A – Completo de chassi nº 9BG1481K0SC422544, RENAVAM nº 201784, ano 2024 modelo 2025, cor prata, ficha patrimonial 353108.   PARÁGRAFO ÚNICO: O Bem Móvel objeto da presente encontra-se em perfeito estado de funcionamento e uso, já visto e aprovado pelo CESSIONÁRIO.   DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO   CLÁUSULA SEGUNDA: O Cessionário compromete-se a: 1- Utilizar o Bem Móvel, única e exclusivamente para a finalidade a que se destina, transporte de alunos, professores; 2 - Manter o bem em bom estado de conservação; zelando por sua preservação e conservação em local apropriado; 3 - Não ceder o uso do bem a terceiros estranhos este Ajuste; 4 – Responsabilizar-se única e exclusivamente por quaisquer danos ou prejuízos causados ao bem, inclusive a terceiros, decorrentes do uso normal, ou mesmo do mau uso, caso fortuito ou de força maior, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste termo ou na legislação pertinente; 5 - Restituir, quando do termino do presente termo, o bem constante do presente em perfeito estado de conservação e funcionamento, independente de interpelação/notificação ou qualquer comunicação previa;   CLÁUSULA TERCEIRA:  A inobservância, pelo Cessionário, de qualquer das cláusulas e obrigações constantes deste instrumento, e em especial da clausula 2º, ensejará a rescisão de pleno direito do presente Contrato, com a revogação imediata da outorga de Cessão do Bem Móvel Público e sua imediata restituição ao Cedente, inclusive e em sendo necessário pelas vias judiciais. PARAGRAFO ÚNICO: Na impossibilidade de restituição do Bem, será revertido ao CEDENTE o valor correspondente atualizado na data do evento.   DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA: O presente Instrumento de CESSÃO de Bem Móvel Público, caso não ocorra a rescisão, terá vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura, podendo ao final deste prazo e segundo disposição da Administração ser renovado mediante Termo Aditivo.   PARAGRAFO ÚNICO: A vistoria a que se refere o artigo 2, será realizada por comissão composta de 3 membros indicados pela Administração e decidirá sobre as condições de uso e conservação do bem móvel objetos da presente, observando-se as disposições do Termo de Cessão de Uso firmado.     DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que na possibilidade de qualquer variação das condições ora avençadas, estas serão efetuadas mediante Instrumento de Acordo Aditivo ao presente, firmado por ambas as partes, sendo que farão parte integrante deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade das alterações unilaterais permitidas a Administração na forma do estipulado na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: A cessão de uso extinguir-se-á ao termino do prazo previsto, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo; além das seguintes hipótese: “a” – Constatada a utilização do bem ora concedidos, de forma  diversa da estipulada no Termo de Cessão; “b” - Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência de 45 dias; “c” - Pelo descumprimento de quaisquer das condições na legislação vigente, ou do Termo de Cessão. CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem motivos para a rescisão do presente termo contratual aqueles referidos no artigo 77 à 79 da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA  OITAVA:  O Cedente, na forma do estatuído no inciso “i” do artigo 79 da lei nº 8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o contrato. CLÁUSULA  NONA: As partes contratantes se declaram ainda cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na lei º 8.666/93 com suas alterações, ainda que não estejam expressamente previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da comarca de Marcelândia/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas, perante este contrato. E, assim por estarem justas e acertadas, as partes assinam a presente concessão de uso em 2 (duas) vias, de igual teor, para os efeitos legais e perante as testemunhas abaixo identificadas.   Marcelândia/MT, 09 de abril de 2025.         MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT CELSO LUIZ PADOVANI Exmo. Sr. Prefeito Municipal         ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS             Silvania Garcia Miranda Martins - Presidente               Testemunhas: 1º _______________________________________________ RG n.º _________ Endereço : _______________________________________________________       2º _______________________________________________ RG n.º _________ Endereço : _______________________________________________________
Documentos: 1

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