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Nº: DF CONSTRUTORA E PRE-MOLDADOS LTDA de CNPJ n. 34.285.301/0001-20
Data: 07/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DF CONSTRUTORA E PRE-MOLDADOS LTDA de CNPJ n. 34.285.301/0001-20
Descrição:     DESPACHO     Cuida-se o presente de Processo Administrativo instaurado em razão do descumprimento do contrato n. 59/2025 tendo como objeto Construção do Centro de Acolhimento de Animais Domésticos (fls. ). A Ordem de Serviço acostada as fls. 025 foi enviada via e-mail ao contratado em data de 12/09/2025 Fls. 008 as 019, assim como foram efetuados contatos via aplicativo de mensagem as fls. 027. Juntado aos autos o Parecer Referencia n. 06/2025 Atualizado, que entendeu necessária a notificação da contratada nos termos da Lei 14.133/21 em razão da não adequação do Decreto Municipal a Nova Lei de Licitações (034 fls.). Efetuada a Notificação n. 238/2025 as fls. 044, para imediata retomada/conclusão das obras sob pena de multa e aplicação de inidoneidade, que foi devidamente publicada no site do Município em data de 15/09/2025 ( fls. ), Diário         Oficial de Contas do TCE/MT n. 3707 pag. 95 (fls. 046/47); periódico regional fls. 048; Diário Oficial n. 29.074 pag. 160 (fls. 049), Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso n. 4822 pag. 503 (fls. 050). Certificado o NÃO atendimento da notificação as fls. 044 ante ao decurso do prazo concedido, assim como certificado a NÃO apresentação de justificativa.     DECIDO.   O Parecer Referencial n. 06/2025 atualizado, acostado as fls. 001/050 do processo administrativo é bastante claro em relação a necessidade de notificação do Contratado para cumprir o contrato ou apresentar justificativa sob pena de incidência da Multa Contratual Prevista (art. 155 inciso I da Lei 14.133/21 c/c art. 156 incisos I e I e §´s 2 e 3). A Notificação foi devidamente realizada sem que o contratado cumprisse sua obrigação e/ou apresentasse justificativa nos autos, logo, a imposição da Multa é de rigor, pelo que ante ao descumprimento contratual e ausência de justificativa APLICO MULTA ao Contratado DF CONSTRUTORA E PRE-MOLDADOS LTDA de CNPJ n. 34.285.301/0001-20 no importe de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato a ser recolhido aos cofres do Município no prazo de 15 dias após a publicação da presente decisão. Em relação a declaração de inidoneidade, entendo necessária a nomeação de comissão conforme art. 158 da Lei 14.133/21 para condução do processo, razão pela qual, deixo de aplica-la no momento, não descartando a possibilidade de a critério da autoridade superior por Decreto nomear-se comissão e dar prosseguimento para declarar inidoneidade, obviamente que após a notificação especifica para apresentar defesa. Não efetuado o pagamento voluntario da Multa fixada na presente, e decorrido o prazo destes, que deverá ser certificado no processo administrativo, deverá o processo ser encaminhado ao Departamento de Tributos para lançamento tributário e cobrança administrativa e judicial conforme legislação tributaria municipal.     Publique-se e Notifique-se o Contratante apenado.   Marcelândia 06 de outubro 2025               Gislaine Prudenciano da Silva Moraes Secretária de Planejamento e Projetos PORTARIA 328/2024               CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: inscriçoes
Data: 06/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: inscriçoes
Descrição: LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO Nº 012/CMAS/2025
Data: 19/09/2025
Categoria: CMDCA
Subcategoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Título: RESOLUÇÃO Nº 012/CMAS/2025
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 012/CMAS/2025 Dispõe sobre a aprovação do Projeto                                                                                              Executivo PROCAD SUAS 2025   O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, do Município de Marcelândia/MT em reunião extraordinária virtual realizada no dia 18 de setembro de 2025, as 16:00 h, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e suas adequações Lei nº. 180/96, Lei nº 690/2009, Lei do SUAS n° 1.201/2025, de 22 de maio de 2025.   RESOLVE:           Art. 1º Aprovar o Projeto Executivo Municipal PROCAD- SUAS 2025   Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     Marcelândia-MT 18 de setembro de 2025.             __________________________________________ CLEIDINEIA ALVES CARDOSO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Documentos: 1
Nº: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A:           DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA
Data: 12/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A:           DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA
Descrição: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 238/2025 A:           DF CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.285301/0001-20 estabelecida na Rua Rudi Sausen, nº 900, Quadra 14 A, Lote 03, Bairro: Industrial Leonel Bedin, Sorriso/MT, CEP: 78.895-267, neste ato representada pelo Sr.David Edson Teixeira, portador do RG nº 18650201 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 014.272.971-00.             MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Celso Luiz Padovani e pela Sr. Thiago Rodrigue de Oliveira, Servidor Público, matrícula 2700, Arquiteto Fiscal da obra do Canil Municipal de Marcelândia - MT, nomeado através da Portaria 252/2016, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:              Conforme a Concorrência Eletrônica n° 005/2025 e Contrato nº 59/2025, a Empresa acima mencionada foi efetivada vencedora no que se refere a obra do Canil Municipal de Marcelândia – MT).   Como é de responsabilidade do contratante, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados sob aplicação de penalidade nos termos do contrato 044/2025, vimos diante do exposto acima, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria, ressalto que foram realizadas diversas tentativas de contato pelos canais habituais, sem qualquer retorno por parte da empresa. Tal ausência de comunicação agrava a situação e demonstra descaso com as obrigações contratuais assumidas. Solicitamos providências imediatas quanto à retomada e conclusão da obra, bem como uma resposta formal sobre as medidas que serão adotadas e o novo prazo estimado para entrega. Ressaltamos que o não cumprimento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis para resguardar nossos direitos. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.  Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia – MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme a lei 14.133/21.   Marcelândia – MT, 12 de setembro de 2025.     Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal     Thiago Rodrigues de Oliveira Arquiteto & Urbanista CAU/M A72588-9
Documentos: 1
Nº: termo de doaçao
Data: 01/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: termo de doaçao
Descrição: termo de doaçao
Documentos: 1
Nº: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS (CRPM)
Data: 19/08/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS (CRPM)
Descrição: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS (CRPM)
Documentos: 1
Nº: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS
Data: 19/08/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS
Descrição:   REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS  
Documentos: 1
Nº: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025
Data: 07/08/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025
Documentos: 1
Nº: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
Data: 24/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
Descrição: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
Documentos: 1
Nº: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
Data: 24/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
Descrição: REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
Documentos: 1

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