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Nº: PORTARIA GP Nº 576/2025
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Exonera Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: PORTARIA GP Nº 575/2025
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Retorno de Servidor Público Municipal, Regime Jurídico Estatutário Estável, e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: PORTARIA GP Nº 568/2025
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Nomeia Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Cargo em Comissão, e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: PORTARIA GP Nº 564/2025
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Término de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor Público Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: PORTARIA GP Nº 562/2025
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Exonera Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: PORTARIA GP N° 574/2025.
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: PORTARIA GP N° 563/2025
Data: 19/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Prorroga Licença para Tratamento de Saúde da Servidora Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
Documentos: 1
Nº: 002/2025
Data: 17/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Previlândia
Título: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025.
Documentos: 1
Nº: PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2026-2029
Data: 24/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2026-2029
Descrição:         PLANO MUNICIPAL   DE POLÍTICAS PARA       AS MULHERES           2026-2029     MARCELÂNDIA - MT       PREFEITO DO MUNICÍPIO: Celso Luíz Padovani COORDENADORA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES: Carla Taís de Souza PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER: Solange Aparecida Branco de Moraes   COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  Resolução 005/2025-CMDM, publicada no Jornal Oficial 23/10/2025                                 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER   I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO LOCAL a) Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres: Carla Taís de Pereira Souza b) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Solange Aparecida Branco de Moraes Suplente: Simone Cristina Tarantin Granado dos Santos c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa Titular: Eliane Mireli de Moura Prieto       Suplente: Gracieli Barboza Tonon Nunes d) Secretaria Municipal de Educação Titular: Vanilza de Franco Pickler Suplente: Sandra Belusso Casagrande   II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL   a) Usuárias do CRAS Titular: Carla Vanessa de Moura Suplente: Crislaine Schvetz b) Empreendedora MEI Titular: Regiane Freire de Carvalho   Suplente:  Alaor Pereira Marcolino c) De organizações ou movimentos sociais que atuem na defesa do direito de mulheres Titular: Carla Tais Pereira de Souza Suplente: Romilda Miguel Fêlix                                                                                       SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ...........................................................................................05  CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA AS MULHERES ............................06 Política Nacional ...........................................................................................06 Política Estadual ............................................................................................08 Política Municipal ..........................................................................................10 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO ............................................................11 Princípios .......................................................................................................11 Diretrizes .......................................................................................................12 REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES ...............13 Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CMPPM). 14 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) ....................................15 Câmara Municipal de Marcelândia .................................................................16 Patrulha Maria da Penha ................................................................................16 Instituto Médico Legal (IML) ...........................................................................17 Ministério Público do Estado do MT............................................................... 17 Tribunal de Justiça do Estado do MT ..............................................................17 DIAGNÓSTICO .................................................................................................18 Perfil censitário das mulheres no município ...................................................18 Assistência Social .............................................................................................20 Educação ..........................................................................................................23 Saúde ...............................................................................................................24 VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES ..................................................................27 Violência Doméstica e Familiar ........................................................................27 Dados de Atendimento da Patrulha Maria da Penha .......................................28 Dados das Mulheres atendidas pelo CMDM e CMPPM ...................................29 Dados levantados em relação ao Brasil ...........................................................29 Outras formas de violência e violação de Direitos ...........................................33 PLANO DE AÇÃO ...............................................................................................34 Eixos Temáticos .................................................................................................34. 1 – Prevenção e Enfrentamento de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres .34 2 – Saúde das Mulheres .....................................................................................35 3 – Educação e Trabalho para a Diversidade .....................................................38 4 – Proteção Social e Garantia de Direitos .........................................................39 5 – Transversalidade, Gestão e Controle Social .................................................. 41 6 - Monitoramento e Avaliação do Plano de Ação ..............................................42                                                                                               APRESENTAÇÃO   O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029, elaborado em conjunto pela Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, é um marco para as Mulheres, pois demonstra os avanços da promoção e garantia dos direitos das mulheres no município de Marcelândia e do fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social, apesar dos desafios impostos pelas dinâmicas políticas e sociais, que conferem ao Poder Executivo Municipal a reafirmação de seu compromisso na garantia de ações efetivas de combate a toda forma de discriminação e violência e de promoção da igualdade de oportunidades. Resultado do diálogo entre poder público e sociedade civil no processo de reconhecimento e reflexão sobre a realidade das mulheres no contexto da cidade, na identificação de suas demandas e potencialidades, este Plano se configura como um importante instrumento de planejamento e gestão que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e metas que orientam o planejamento e a execução das políticas públicas para as mulheres no âmbito do município de Marcelândia para os próximos quatro anos. O Plano 2026-2029 tem um desafio, que é o de propor meios de enfrentar os efeitos da violência galopante contra as mulheres, as desigualdades econômicas e sociais de forma geral, os grupos mais vulneráveis. A Organização das Nações Unidas (ONU) um mês após a decretação da pandemia da Covid-19, em 2020, já previa que os impactos da pandemia para as mulheres seriam maiores: “Em todas as esferas, da saúde à economia, segurança à seguridade social, os impactos da Covid-19 são exacerbados para mulheres e meninas simplesmente por causa de seu sexo”. Destacam-se os impactos na saúde física e mental das mulheres, no aumento da violência doméstica e familiar causada pelo isolamento (em abril de 2020 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou que houve um aumento de 35% nas denúncias de agressões em relação ao mesmo mês de 2019), no aumento e sobrecarga de trabalho e cuidado com os filhos, perda de emprego pelo fechamento de escolas, dentre outros. Segundo o relatório do Fórum Econômico Mundial, lançado em julho de 2022, estima-se que o mundo levará cerca de 132 anos para atingir paridade de gênero. São 32 anos a mais que antes da pandemia (estimativa feita na pesquisa anterior era de menos de 100 anos). Para medir a paridade foram analisadas quatro áreas diferentes: participação econômica e oportunidade; nível de escolaridade; saúde e sobrevivência; e empoderamento político. O estudo também avaliou o impacto sofrido diante de eventos globais como a pandemia. Neste contexto, e considerando o caráter transversal da política para as mulheres, o Plano adota a transversalidade de gênero como estratégia central para a garantia de uma intervenção ampla e articulada entre as diversas políticas públicas e prevê a corresponsabilização entre secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal na implementação das ações que visam eliminar as desigualdades de gênero, combater toda forma de discriminação e violência e promover a cidadania e autonomia das mulheres.  Considerando a participação e a transparência dos atos públicos como princípios fundamentais no processo de elaboração dos planos de políticas públicas, a metodologia adotada na elaboração do I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia (2026-2029) compreendeu as seguintes etapas: 1. Elaboração de diagnóstico da política para as mulheres a partir dos planos municipais setoriais e levantamento junto às diversas secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto às ações governamentais desenvolvidas, a partir de uma perspectiva de gênero; 2. Avaliação e sistematização das demandas identificadas na 2ª Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres, bem como um relatório/resumo, convertendo as propostas em metas a alcançar nos próximos quatro anos; 3. Discussão e aprovação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia 2026 2029 durante a reunião extraordinária do CMDM em 23 de outubro de 2025; 4. Resolução 005/2025-CMDM, publicada em Jornal Oficial, publicizando o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia 2026-2029.                                CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA AS MULHERES   1 Política Nacional No ano de 2003, o Governo Federal criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM-PR), órgão vinculado à Presidência da República com a finalidade de promover a transversalidade de gênero na gestão das políticas públicas, visando à eliminação das desigualdades entre homens e mulheres. Reconhecendo que as políticas públicas devem ser construídas em permanente diálogo com a sociedade civil, no ano de 2005 a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM PR) convocou a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que reuniu mulheres de diferentes segmentos e regiões do país. Os debates travados naquela Conferência traduziram-se em diretrizes, propostas e metas contempladas no I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e definiram os princípios norteadores dessas políticas. A realização da II Conferência Nacional, no ano de 2007, redimensionou as proposições iniciais do PNPM, resultando na formulação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, onde as políticas públicas de enfrentamento à violência foram ampliadas e passaram a incluir ações integradas, tais como: criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviços, o apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública. Em consonância com as principais reivindicações e conquistas do movimento de mulheres brasileiro, os princípios e diretrizes norteadores desta política pública foram reafirmados na III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2011, e reiterados pelo III Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015. Embora o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015 não tenha sido atualizado, a IV Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), realizada em maio de 2016, redefiniu estratégias de fortalecimento das políticas públicas pela equidade de gênero e de democratização da participação das mulheres nas diversas esferas institucionais e 16 federativas. A Conferência reafirmou, ainda, a posição de que os municípios e todas as unidades da Federação têm a missão constitucional de propiciar às mulheres, na sua diversidade, condições para a construção de sua autonomia e para o exercício da cidadania. No ano de 2018 foi instituído o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres (Sinapom) e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNaVID). O Sinapom tem como objetivo ampliar e fortalecer a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, de enfrentamento a todos os tipos de violência e da inclusão das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. Entre outras recomendações o Sinapom estabelece que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, elaborem e aprovem seus Planos Municipais, como forma de garantir a inclusão das ações direcionadas às mulheres na lei orçamentária, reforçando a importância desses como instrumentos de gestão e de controle social. Neste contexto, o PNaVID se apresenta como o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteará a estratégia de combate à violência doméstica a ser implementada pelos três níveis de governo, de forma integrada e coordenada, com vistas à preservação da vida e à incolumidade física das pessoas, à manutenção da ordem pública, ao enfrentamento à violência doméstica e à sua prevenção e ao apoio às mulheres vitimadas. Ainda, em agosto de 2019, foi lançado o Pacto pela Implementação de Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, tendo como signatários o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ministério da Cidadania, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. Este Pacto visa à conjugação de esforços, mediante atuação coordenada e integrada, para realização, compartilhamento e sincronização de ações voltadas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres. Constituem objetivos do Pacto o aperfeiçoamento do marco normativo de proteção às mulheres em situação de violência; a proposição de políticas de geração de renda para mulheres vítimas de agressão; a proposição de medidas preventivas e recompositivas da paz familiar; o desenvolvimento de programas educativos de ressocialização do agressor e de prevenção à violência contra a mulher; o atendimento, pelo poder público, das mulheres vítimas de violência e a promoção de políticas de combate ao tráfico de mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência no exterior. Em 2021, destaca-se o lançamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que contou com a participação de todos os segmentos da justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral. Este instrumento traz considerações teóricas sobre as questões de gênero e do direito e visa criar “uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas" Neste mesmo ano, por meio do Decreto 10.906, de 20 de dezembro de 2021, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio com o com o objetivo de enfrentar todas as formas de feminicídio por meio de ações governamentais integradas e intersetoriais, ou seja, as ações governamentais ali previstas têm o intuito de combater e prevenir mortes violentas de mulheres por razões da condição do sexo feminino e garantir os direitos e a assistência às mulheres em situação de violência e aos seus familiares. Por fim, com relação à V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, é preciso esclarecer que sua convocação se deu no final de 2018, por meio do Decreto nº 9.585, de 27 de novembro de 2018. Após, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) estabeleceu para novembro de 2020 a data de sua realização, por meio da Resolução nº 01, de 05 de julho de 2019. Porém, em 23 de fevereiro de 2021, em razão da pandemia, adiou o evento até o restabelecimento da segurança sanitária no país (Resolução nº 01) e após nove anos de hiato , a atividade, foi realizada entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro, objetivando integrar propostas para o fortalecimento e aprimoramento de políticas públicas para as mulheres. A Lei Nº 14.899, de 17 de junho de 2024 veio dispor sobre a elaboração e a implementação de plano e metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da violência contra a mulher e da Rede de atendimento à mulher em situação de violência, alterando a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenem dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. 1.2 Política Estadual O I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do MT foi elaborado após o Decreto Nº 1.252, de 1º de novembro DE 2017, considerando o que dispõe a Lei nº 7.815, de 09 de dezembro de 2002,  estruturado conforme os seguintes eixos: I - diagnóstico do Estado de Mato Grosso com relação às mulheres; II - educação; III - enfrentamento à violência contra as mulheres; IV - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; V - saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos; e VI - gestão e monitoramento. O Sistema de Justiça do Estado de Mato Grosso é referência na defesa das mulheres vítima de violência doméstica. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso possui como um dos núcleos de atuação o Núcleo de Defesa das Mulheres, NUDEM. Esse é o local onde as mulheres tem buscado por ajuda, amparo, quando passam pelas variadas violências, dentro e fora de casa. Os serviços são de orientação, defesa processual, atuação em conselhos de direitos, redes e comissões representando a instituição, bem como na divulgação das leis através de palestras. O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso possui varas de atuação na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Há um espaço de acolhimento de pessoas vítimas de violência dentro do Fórum da Capital. Há, ainda, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no TJMT, que é responsável pela execução de políticas públicas sobre o tema no âmbito do próprio Poder Judiciário. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso possui o Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, com atendimento especializado às mulheres vítimas, contando com um espaço de atendimento especializado para o atendimento das mulheres vítimas e equipe multidisciplinar. A Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres de Cuiabá está situada na Avenida Carmindo de Campos, em um amplo local, contando com atendimento psicológico. A Delegacia de Atendimento às Mulheres 24 horas passou a ser realidade em Cuiabá desde o ano de 2020, e se encontra instalada no bairro Planalto para atendimento a qualquer hora das mulheres vítimas de violência. Desde 2017 foi criada na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso a Câmara Temática de Defesa das Mulheres, com a finalidade de pensar na defesa das mulheres no âmbito da segurança pública, com representatividade de poderes e instituições. A Patrulha Maria da Penha se encontra instalada em Mato Grosso, e atua após o deferimento das medidas protetivas de urgências, desempenhando um importante trabalho na efetividade da Lei Maria da Penha. A patrulha vem, aos poucos, se instalando em todo o Estado de Mato Grosso, para a garantia da integridade física e da vida das mulheres vítimas de violência doméstica. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso foi criado no ano de 1988, tendo por finalidade a promoção de políticas públicas que visem eliminar a discriminação das mulheres, a fim de garantir a igualdade de gênero. O CEDM/MT tem sido um espaço de acolhimento das mulheres do Estado. O CEDM/MT é o responsável pelo Primeiro Plano Estadual de Políticas Para Mulheres de MT. O Governo do Estado de Mato Grosso conta, ainda, com o programa “Ser Mulher”, que garante atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, custeando, inclusive, moradia. O valor pago mensalmente às mulheres em situação de violência é de até um salário mínimo mensal. A circulação do ônibus lilás para a zona rural vem ocorrendo, garantindo o atendimento de mulheres, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e do Núcleo Estadual de Políticas para Mulheres. O governo tem garantido cestas básicas a pedido do NUDEM para mulheres vítimas de violência doméstica, em caso de necessidade. A Secretaria Municipal de Política para Mulheres de Cuiabá foi a primeira do Estado, e atende a muitas mulheres e desenvolve projetos. É da Prefeitura Municipal de Cuiabá o programa de pagamento de um benefício mensal para os órfãos e órfãs de feminicídios em Cuiabá no valor de meio salário mínimo. O espaço de acolhimento das mulheres vítimas de violência dentro do Hospital Municipal de Cuiabá também é uma realidade, com as atividades desenvolvidas 24 horas por dia, contando com atendimento psicossocial. A casa abrigo é gerenciada pela Prefeitura Municipal, e se destina a receber mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e, também, seus filhos e filhas. Em 12/06/2025 a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) apresentou a minuta-base do Plano Estadual de Defesa da Mulher, que estabelece diretrizes e metas para os próximos dez anos (2025/2035). O plano foi elaborado pela Câmara Temática de Defesa da Mulher, vinculada à Sesp, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais setores de segurança. O documento tem como base a Lei Federal nº 14.899/2024 e busca fortalecer a política pública de enfrentamento à violência contra mulheres.   1.3 Política Municipal A experiência de Marcelândia em relação a um organismo de defesa e proteção de direitos de mulheres teve início em 26 de agosto de 2015, através da sanção da Lei nº 903/2015, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cuja Lei foi revogada em 03 de junho de 2025, reestruturando a composição do Conselho dos Direitos da Mulher e outras providências.  Em 02/06/2016 a Lei nº 918/2016 estabeleceu normas de proteção a crença religiosa da mulher no ambiente de trabalho no que tange ao vestuário, assegurando às funcionárias de empresas públicas e privadas o direito de usarem vestimentas de acordo com sua crença. Em 23 de agosto de 2021 foi sancionada a Lei n° 004/2021, que fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivos e Legislativo, Municipal para todos os cargos em comissão de livre nomeação e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Em 22 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 1.134/2023, instituindo a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência contra a Mulher no Município, com objetivos de ações de conscientização, divulgação de canais de denúncias, informações sobre direitos da mulher, conscientização nas escolas sobre a igualdade de gêneros, realização de palestras através dos órgãos públicos, programas de apoio psicológico para vítimas, entre outros. Em 03 de novembro 2023 o Município de Marcelândia, através do Decreto 095/2023, criou a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, habitação, cultura e economia criativa - SEDES. A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência a de desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município.  Em 04 de setembro de 2025 foi sancionada a Lei municipal n° 1.221/2025 que institui no munícipio de Marcelândia a “Semana da mulher na política” a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto. A Semana da mulher na política passa a integrar o calendário oficial de eventos do munícipio, essa semana tem como objetivo promover a preparação de mulheres para ocupar espaço de poder, incentivando a participação feminina na política e em posição de liderança, por meio da realização de diversas atividades. Destacamos o Plano de Benefícios Eventuais 2025, aprovado pelo CMAS, proposto pela SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, que contempla com o auxílio aluguel de até meio salário mínimo, por 30 dias, prorrogável por mais trinta, para acolher temporariamente, em local seguro e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob grave ameaça e risco de morte, acompanhadas ou não de seus filhos e filhas menores de 18 anos ou em situação de rua, para que possam ter asseguradas a urgente necessidade de habitação, hotel ou outro, e gêneros alimentícios, até que possam se organizar ou receber o auxílio Ser Mulher do Governo do Estado de MT. De forma intersetorial são organizados grupos de discussão, capacitação de profissionais e outras ações que visam melhorar a articulação dos serviços relacionados ao tema. No eixo de empreendedorismo, capacitação para o trabalho e geração de renda, as ações através do Sistema S são ofertadas gratuitamente através do Município/SEDES, via CRAS. No que se refere ao presente I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, ele vem a construir diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo do Município em defesa dos direitos da mulher, definir metas, prazos e responsabilidades na implementação das políticas públicas para as mulheres. O presente documento teve como base as demandas e propostas discutidas e aprovadas nas duas Conferências Municipais da Mulher, realizadas em 24/07/2015 e 04/07/2025.                                                PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO   Os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029 têm como base os planos nacionais de políticas para as mulheres, em conformidade com as deliberações das conferências municipais de políticas para as mulheres. PRINCÍPIOS § Igualdade e respeito à diversidade - a promoção da igualdade requer o respeito e atenção às diversidades das mulheres, considerando suas especificidades de gênero, culturais, de raça e etnia, orientação sexual, deficiências ou transtornos, crenças, entre outros marcadores sociais. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. § Equidade - o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social, requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres. § Autonomia das mulheres - deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país, e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social. § Laicidade do Estado - as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas. § Universalidade das políticas - as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia. § Justiça social - implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa as mulheres. § Transparência dos atos públicos - deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social. § Participação e controle social - devem ser garantidos o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.   DIRETRIZES § Garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, considerando as especificidades geracionais, de raça/etnia, orientação sexual, classe social, deficiências ou transtornos, crenças, cultura, entre outros marcadores sociais; § Garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres; § Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais, firmados e ratificados pelo Estado brasileiro, relativos aos direitos humanos das mulheres; § Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres; § Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais; § Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher; § Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública; § Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre a divisão social e sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver; na importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com crianças e idosos; § Contribuir com a educação na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação; § Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos ambientes escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias; § Elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população feminina, levando em consideração a realidade urbana e rural; § Formar e capacitar agentes públicos/as, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade; § Garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, fortalecendo o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; § Combater todas as formas de violência contra as mulheres, garantindo assistência integral, intersetorial, integrada, humanizada e não revitimizadora através dos serviços especializados que compõe a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres rede de atendimento às mulheres em situação de violência; § Fortalecer a ampliar a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantindo uma gestão transversal entre as diversas políticas públicas. Atualmente a estratégia utilizada é o trabalho em Rede, por meio de parcerias e articulação com órgãos e serviços especializados como os Juizados, Promotorias de Justiça, Defensoria Pública, Delegacia Civil, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Patrulha Maria da Penha, assim como outros serviços da Rede que se constituem como porta de entrada, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Conselhos Tutelares, hospitais, escolas, entre outros. É importante destacar que grande parte do público atendido é composto por mulheres com baixa escolaridade, sem qualificação profissional e/ou experiência anterior no mercado formal de trabalho. Em 202...., o município foi agraciado com a Patrulha Maria da Penha, instrumento de atuação na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo relação direta com a comunidade.      REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E SEXUAL CONTRA AS                                                   MULHERES DE MARCELÂNDIA A Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres é uma articulação interinstitucional que agrega diversos serviços públicos e instituições de defesa de direitos, que atendem, de forma direta ou indiretamente, mulheres em situação de violência com a finalidade de articular instituições e serviços, envolvendo as áreas da saúde, da assistência social, da segurança pública, da justiça e de garantia de direitos, sem prejuízo à competência dos demais órgãos afetos à área para acolher as demandas e propor estratégias para a resolução e encaminhamentos, desenvolvendo por meio de ações contínuas que incluem reuniões, capacitações de profissionais, organização de grupos de para discussão de demandas específicas de cada serviço e definição de estratégias coletivas para garantia de atendimento integral e humanizado às mulheres. Ainda não foi regulamentada e instituída a denominação de Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra as Mulheres no Município de Marcelândia para a construção de Fluxo Unificado de Atendimento ou Protocolos específicos, o que deve ser observado como urgência para o município. COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES (CMPPM) Em 03/11/2023 o Município de Marcelândia, através do Decreto 095/2023, criou a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, habitação, cultura e economia criativa – SEDES com as seguintes atribuições: A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência: § desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; § planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; § promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; § prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; § prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher; § promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; § implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; § opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; § coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins; § participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; § elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; § executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. § a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria e mantem estreita relação de cooperação mútua junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Marcelândia. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marcelândia foi criado pela Lei nº 903/2015, lei esta que foi revogada em 03 de junho de 2025 reestruturando a composição do Conselho dos Direitos da Mulher e ainda dadas outras providências com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade. De caráter consultivo e deliberativo, em seu âmbito interno, o CMDM está vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES e à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, responsáveis pelo apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento de suas atividades, com o apoio dos órgãos e entidades públicas e privadas dele integrantes. O CMDM é paritário, dividido entre representantes da sociedade civil e Poder Público. Em sua função de assessoramento da Administração Municipal, possui as seguintes atribuições: § Elaborar e propor modificações em seu Regimento Interno; § Colaborar com os demais órgãos da administração pública e com a Coordenadoria Municipal do Direito da Mulher, no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho; § Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a condição da mulher; § Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e privado, a fim de implementar ações conjuntas, que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação; § Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de legislação; § Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades, para assegurar as condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária do Município; § apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na articulação com outros órgãos da administração pública municipal e o governo estadual e federal; § Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, não representados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; § Articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade, equidade e fortalecimento; § Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da Mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando a sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres; § Acompanhar a execução da Política Municipal de atendimento integral à mulher, atendidas as peculiaridades da mulher, da sua família, de seus grupos, dos bairros, da zona urbana ou rural; § Fiscalizar o funcionamento dos Serviços de Apoio à Mulher prestado por entidades governamentais e não-governamentais; § Eleger e destituir os membros de sua diretoria executiva; § Propor a Conferência Municipal da Mulher; § Sugerir ações que previnam e protejam os direitos da Mulher, mediante programas e medidas promovidas pelo Poder Executivo; § Trabalhar em rede segundo as diretrizes da Política Pública Municipal de atendimento Integral à Mulher, onde a comunicação possibilite a transparência, a circulação de informações estratégicas, viabilize os esforços, o compartilhamento de aprendizagem, mobilização social e construção de identidades coletivas; § Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher; § Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar a sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência; § Receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, solicitando providências efetivas; § Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de: a) Atenção integral à saúde da mulher; b) Assistência socioassistencial; c) Prevenção à violência contra a mulher; d) Assistência às mulheres vítimas de violência; e) Educação; f) Trabalho; g) Habitação; h) Lazer e cultura. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL No corrente ano de 20225, o Poder Legislativo possui uma mulher vereadora, das 9 representações. Esse número demonstra a necessária e urgente participação política das mulheres em Marcelândia, para chegar ao mínimo, mas não ideal, de 30%, conforme Lei Federal 9.504 de 30 de setembro de 1997, que assegura a participação mínima de 30% de candidaturas para mulheres. PATRULHA MARIA DA PENHA   § Encaminhamento: as solicitações atendidas pelas viaturas da PM, quando necessário, são encaminhadas à Delegacia de Plantão, para demais providências. § Orientação: nas solicitações em que, na chegada da viatura, é verificado que o suspeito não mais se encontra no local, a área é patrulhada e a vítima devidamente orientada, conforme cada caso. § Informação: não havendo necessidade de deslocamento de uma viatura da Patrulha Maria da Penha, os atendimentos são feitos via telefone, onde são repassadas informações para esclarecimento de dúvidas. INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) Vinculado à Polícia Científica, o Instituto Médico Legal (IML) é responsável pela realização dos exames de corpo de delito, sendo os mais rotineiros os exames de lesão corporal e de violência sexual, bem como a coleta de material para exames como verificação de alcoolemia, drogadição e amostra para exames de vínculo genético. É necessária a guia de exame pericial da autoridade requisitante, podendo ser da Polícia Civil, Juizado e, em alguns casos, da Polícia Militar, além de agendamento prévio. O atendimento deverá ser imediato quando se tratar de exame de violência sexual cujo fato tenha ocorrido em até 72 horas, devendo o IML apenas ser comunicado da chegada da vítima, a fim de providenciar a equipe para o atendimento e/ou estando a vítima em ambiente hospitalar, para que o perito se desloque para a unidade hospitalar de referência. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO A Promotoria de Justiça de Marcelândia atua junto ao Juizado e fazem o atendimento presencial e por telefone às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que possuam ou não Medidas Protetivas de Urgência vigentes ou Ações Penais/Inquéritos Policiais em andamento, visando acolher e apoiar a mulher, esclarecer as dúvidas em relação aos seus direitos, orientá-la juridicamente, bem como pleitear as medidas que se fizerem necessárias à sua proteção, como ajuizamento de medidas protetivas, requisição de instauração de inquérito policial, além do encaminhamento das vítimas a outros serviços que se mostrem adequados ao caso relatado, visando a proteção integral da vítima de violência doméstica e familiar (área da saúde, assistência social, psicologia, abrigo,  dentre outros serviços) e também cabe a análise dos inquéritos policiais que apuram os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, ou seja, nos crimes cometidos contra as mulheres. Tem atuação extrajudicial na proteção coletiva dos direitos das mulheres vítimas de violência, podendo instaurar procedimentos administrativos, assim como ajuizar ações coletivas na área de Direitos Humanos das mulheres em situação de violência de gênero, buscando o enfrentamento à violência contra a mulher. Não há exigências ou critérios para atendimento. Todas as mulheres que procuram a Promotoria de Justiça, sejam vítimas de violência doméstica e familiar, são acolhidas e atendidas, ainda que a situação relatada não enseje a atuação jurídica, mas aponte para a necessidade do encaminhamento da vítima a outros serviços. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO  O Juizado é órgão da justiça ordinária com competência cível e criminal. É responsável por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violências.                                                                       DIAGNÓSTICO   Considerando a transversalidade e intersetorialidade da política para as mulheres, o diagnóstico do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029 considerou as informações produzidas no âmbito dos diferentes serviços e políticas públicas que compõe a rede de atendimento e proteção às mulheres no município, bem como o Censo Demográfico 2024. Procurou-se evidenciar, além do perfil socioeconômico das mulheres, os dados relativos à violência contra as mulheres e ao feminicídio, que serão apresentados em capítulos à parte, tendo em vista ser um problema social urgente a ser enfrentado. PERFIL CENSITÁRIO DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano de 2024 a população de Marcelândia foi estimada em 11.396.00 habitantes, composta por 48 % de mulheres e 51% de homens. A mortalidade é significativamente alta entre a população masculina, sobretudo, em decorrência das causas externas. Enquanto os homens, especialmente os jovens, estão mais expostos à violência ocorrida nos espaços públicos, as agressões às mulheres acontecem, na sua maioria, dentro de casa e são praticadas pelos seus companheiros.  População do município de Marcelândia, por faixa etária e sexo, em 2024         Fonte: Tribunal de Superior Eleitoral, perfil do eleitorado 2024.   Com rela&ccedi
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Nº: DESPACHO EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA de CNPJ n. 22.303.601/0001-06
Data: 08/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DESPACHO EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA de CNPJ n. 22.303.601/0001-06
Descrição: DESPACHO     Cuida-se o presente de Processo Administrativo instaurado em razão do descumprimento do contrato n. 44/2025 tendo como objeto PARA REALIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TATERSAL (RECINTO DE LEILÕES) NO MUNICIPIO DE MARCELANDIA – MT. (006 fls. ). A Ordem de Serviço acostada as fls. 016 foi enviada via e-mail ao contratado em data de 20/05/2025 Fls. 016, assim como foram efetuados contatos via aplicativo de mensagem as fls. 017 a 022. Juntado aos autos o Parecer Referência n. 06/2025 Atualizado, que entendeu necessária a notificação da contratada nos termos da Lei 14.133/21 em razão da não adequação do Decreto Municipal a Nova Lei de Licitações (030 fls.). Efetuada a Notificação n. 001/2025 as fls. 045, para imediata retomada/conclusão das obras sob pena de multa e aplicação de inidoneidade, que foi devidamente publicada no site do Município em data de 28/07/2025 (046 fls. ), Diário         Oficial de Contas do TCE/MT n. 3665 pag. 111 (fls. 047/048); Diário Oficial n. 29.039 pag. 188 (fls. 046), Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso  (fls. 049). Certificado o NÃO atendimento da notificação as fls. 044 ante ao decurso do prazo concedido, assim como certificado a NÃO apresentação de justificativa.     DECIDO.   O Parecer Referencial n. 06/2025 atualizado, acostado as fls. 001/057 do processo administrativo é bastante claro em relação a necessidade de notificação do Contratado para cumprir o contrato ou apresentar justificativa sob pena de incidência da Multa Contratual Prevista (art. 155 inciso I da Lei 14.133/21 c/c art. 156 incisos I e I e §´s 2 e 3). A Notificação foi devidamente realizada sem que o contratado cumprisse sua obrigação e/ou apresentasse justificativa nos autos, logo, a imposição da Multa é de rigor, pelo que ante ao descumprimento contratual e ausência de justificativa APLICO MULTA ao Contratado EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA de CNPJ n. 22.303.601/0001-06 no importe de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato a ser recolhido aos cofres do Município no prazo de 15 dias após a publicação da presente decisão. Em relação a declaração de inidoneidade, entendo necessária a nomeação de comissão conforme art. 158 da Lei 14.133/21 para condução do processo, razão pela qual, deixo de aplica-la no momento, não descartando a possibilidade de a critério da autoridade superior por Decreto nomear-se comissão e dar prosseguimento para declarar inidoneidade, obviamente que após a notificação especifica para apresentar defesa. Não efetuado o pagamento voluntario da Multa fixada na presente, e decorrido o prazo destes, que deverá ser certificado no processo administrativo, deverá o processo ser encaminhado ao Departamento de Tributos para lançamento tributário e cobrança administrativa e judicial conforme legislação tributaria municipal.     Publique-se e Notifique-se o Contratante apenado.   Marcelândia 07 de outubro 2025               Gislaine Prudenciano da Silva Moraes Secretária de Planejamento e Projetos PORTARIA 328/2024               CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
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