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| NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 002/2023 |
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Número: N° 002/2023 Categoria: NOTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES SubCategoria: Geral Titulo: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 002/2023 Texto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 002/2023 A: IC CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.589.446/0001-21, com sede na Avenida Afonso Pena, 857, Centro, Município de Centralina/MG – CEP 38.390-000 neste ato representada pelo Sr. IVES SIMÕES COELHO, portador do RG nº 13.579.787 SSP/MG e CPF nº 087.699.656-09. MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Celso Luiz Padovani e pela Srª. Fabiana Zacarias Ramos, Servidora Pública, matrícula 2623, Engenheira Fiscal da obra de Pavimentação Asfáltica e drenagem de águas pluviais da Estrada Nova República no Município de Marcelândia - MT, nomeada através da Portaria 005/2022, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos: Conforme a Tomada de Preços n° 001/2022 e Contrato nº 79/2022, a Empresa acima mencionada foi efetivada vencedora no que se refere a obra de Pavimentação Asfáltica e drenagem de águas pluviais da Estrada Nova República no Município de Marcelândia - MT. De acordo com o atual cronograma físico financeiro e aviso de retomada da obra recebido em 06/03/2023 a obra deveria ter sido reiniciada até a data de 16/03/2023 no entanto após visita técnica constatou-se que a obra está paralisada e fora do novo cronograma de execução e sem expectativa de retomada. Como é de responsabilidade do contratante, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados sob aplicação de penalidade nos termos da Cláusula décima do contrato 79/2022, vimos através deste REITERAR o aviso de retomada da obra oficializado em 06/03/2023 e NOTIFICAR a empresa IC CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI que retome a obra em questão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis protocolando documentação que comprove o reinicio da obra. O descumprimento do prazo acima estabelecido, acarretará a aplicação de sanções previstas no contrato em sua cláusula décima conforme segue: 10.3. Por atraso injustificado na execução do objeto, as multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais. 10.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste contrato, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 10.4.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. 10.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Diante do exposto acima, NOTIFICAMOS extrajudicialmente Vossa Senhoria, para que no prazo de 05 (cinco dias) a contar do recebimento da presente, RETOME os serviços da referida obra para que a mesma seja finalizada dentro do prazo acordado e solicitado por esta municipalidade, como forma da mais lídima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida. Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia – MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993. Marcelândia – MT, 17 de abril de 2023. _________________________________ Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal _________________________________ Fabiana Zacarias Ramos Engenheira Civil CREA/MT033060 |
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Categoria: NOTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES Titulo: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 002/2023 |