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| TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS/APAE, PARA |
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Número: Nº 004/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS/APAE, PARA Texto: TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS/APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/CMDCA
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.987/0001-75, com sede na Rua três poderes, Centro, CEP nº 78.535-000, Marcelândia/MT, representando por seu Prefeito Municipal Senhor Celso Luiz Padovani, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 3.230.271-8, expedida por SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.553.409-59, residente e domiciliado em Marcelândia/MT, CEP: 78.535-000, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, criado pela Lei Municipal nº. 893/2015, data de 19/05/2015, neste ato representado pela Presidente Sra. Marcia Rosalva da Silva Alves, brasileira, portadora do RG. N°. 1414483-2 SSP/MT e CPF: 809.469.681-87, residente e domiciliada a Avenida da Saudade, 858, Centro, Cidade Marcelândia e pela Presidente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ. Nº. 20.416.309/0001-74, neste ato representada pela Sra. CRISTIANE BULGARELLI PADOVANI, residente domiciliada na Av. Colonizador José Bianchini nº. 10 Bairro Centro, Cidade: Marcelândia – MT, portadora da do RG nº 3.532.784-3 SSP-PR e CPF nº. 493.072.319-15, todos, doravante denominados CONCEDENTE e do outro lado a ASSOSSIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS/APAE, inscrita no CNPJ nº 03.175.200/0001/73, com sede na rua Domingos Martinis nº 540 Jardim Andressa no Município de Marcelândia/MT, neste ato representada por sua Presidente, a Sr. Silvania Garcia Miranda Martins, portadora do RG nº. 5.882.138-1 e CPF nº. 806.190.889-15, residente e domiciliado na rua Domingos Martinis, s/n Centro no município de Marcelândia /MT, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Lei Municipal nº 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022 e na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O presente termo tem como objeto a celebração de parceria para o repasse de recursos financeiros destinados à execução do projeto Artes Dança e Musica. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 – Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para esta parceria e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 – Para execução do objeto desta parceria, dar-se-á o valor total de R$ 10.439,54, a ser pagos em parcela única no valor de R$ 10.439,54 3.2 – Os recursos financeiros serão liberados para atender Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0021 Proteção Básica Social Atividade: 2103 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente. Fonte de Recursos: 2.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social Natureza da Despesa: 335041 – Contribuições
4.2 – Ultrapassando o exercício financeiro, será realizado apostilamento para indicação dos créditos de exercícios futuros. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 5.1 – Compete à CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para execução desta parceria, em parcela única em conta bancária em nome da instituição indicada pela Proponente; b) Prorrogar, “de ofício”, a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto; c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo; d) Emitir relatórios e pareceres através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, durante a vigência do objeto, nos termos estabelecidos na Lei 13.019/2014; e) Publicar o Termo de Convênio; f) Estar isenta de qualquer responsabilidade relativa a vínculo empregatício e encargos sociais com contratados ou prestadores de serviços da Associação; g) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente; i) Aplicar todas as determinações contidas na Lei 13.019/2014; 5.2 – Além das obrigações avençadas no Chamamento Público, compete à PROPONENTE: a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Convênio; b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) Permitir o livre acesso do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos representantes do CMDCA e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Proponente; d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o plano de trabalho aprovado; e) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Convênio, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados; f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município na conta da Cooperativa de Credito- Sicred Marcelândia/MT, Agência 0818, conta corrente n°. 19.191-4, vinculada ao presente Termo. g) Não efetuar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Convênio; h) Não cobrar, a qualquer título, nenhum encargo financeiro dos beneficiados por este Termo de Convênio; i) Restituir o Município, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira quando não utilizados no objeto da parceria na data de sua conclusão ou extinção. j) Prestação de Contas final ao Município, da correta aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos da aplicação financeira, conforme as orientações estabelecidas na Cláusula Nona. k) Aplicar o recurso depositado em conta corrente, enquanto não empregado na sua finalidade, em caderneta de poupança; l) Registrar a execução do objeto, através de documentos, tais como lista de presença, fotos, depoimentos, publicações, vídeos e outros suportes; m) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõe a prestação de contas; n) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública; o) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; p) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; q) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou comprovantes fiscais, com a devida identificação do Termo de Convênio, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; r) Comunicar à Concedente a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto. s) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal. t) Efetuar os pagamentos por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, PIX, Débito) pessoa física ou jurídica. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 – O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses acrescido de 02 meses para prestação de contas a se iniciar mediante a assinatura do presente termo. 06.2 – A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto, desde que aceita pela CONCEDENTE; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 7.1 – Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, rescisão ou extinção deste Instrumento, a PROPONENTE, no prazo improrrogável de 30 dias uteis, é obrigada a resgatar os eventuais recursos aplicados e realizar a devolução para a Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Agência 4815-1 Banco do Brasil, conta corrente 8415-8 em nome do FMDCA. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 8.1 – Fica expressa a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e avaliação sobre as ações constantes do Plano de Trabalho aprovado, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos conselheiros do CMDCA; 8.2 – Fica designado (a) Luciana Aparecida Vega, como fiscal do Termo de Convênio, responsável pela fiscalização por todos os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Convênio. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 – Fica a PROPONENTE obrigada a encaminhar a prestação de contas final à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos com cópia a Comissão de Avaliação e Monitoramento do CMDCA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa através dos ANEXOS deste Termo de Convênio. 9.2 – A prestação de Contas Final deve ser enviada fisicamente; 9.3 – A prestações de contas deverá ser elaborada conforme modelo fornecidos pela CONCEDENTE, devendo constituir-se, especialmente, dos seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Relatório de Execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos, publicações ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento ser devidamente justificado; c) Relação de Pagamentos efetuados dentro do período da vigência do Termo de Convênio; e) Cópia das cotações de preços ou pesquisas realizadas para as compras e contratações; f) Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil; g) Cópia dos comprovantes de transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, PIX, Débito) pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados; h) Cópia do cheque nominal emitido ao fornecedor, nos casos da alínea „v‟, do item 5.2 da Cláusula Quinta deste Termo; i) Cópia dos termos de contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto da parceria se houver; j) Comprovante de recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GLOSA DAS DESPESAS 10.1 – É vedada a utilização dos recursos repassados pela CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado, bem como pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. 10.2 – Os recursos desta parceria não poderão ser utilizados na realização de despesas com: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b) taxa de administração, gerência ou similar; c) servidor ou empregado público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 11.1 – Este Termo poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, mediante notificação escrita, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normal legal ou de fato que o torne inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido. 11.2 – Constitui motivo para rescisão deste Termo de Convênio, além do acima exposto, principalmente a constatação, pela CONCEDENTE, das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; b) irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias; c) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; d) descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas; e) falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 12.1 – Este Termo de Convênio poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada antes de seu término de vigência e desde que aceitas pela CONCEDENTE, não podendo haver alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de Marcelândia/MT. E, assim, por estarem justos e de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Marcelândia-MT, 17 de junho de 2024.
Celso Luiz Padovani Marcia Rosalva da Silva Alves Prefeito Municipal Presidente do CMDCA
Cristiane Bulgarelli Padovani Silvania Garcia Miranda Martins Presidente do Fundo Municipal da Representante Legal Criança e do Adolescente APAE |
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Categoria: Geral Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS/APAE, PARA |