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TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:

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Data: 19/03/2025
Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Data: 19/03/2025
Número: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Texto:

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:

 

 

Celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, CNPJ nº03.238.987/0001-75, com sede na Rua Três Poderes, nº 777, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Celso Luiz Padovani, CPF nº 546.553.409-59, residente e domiciliado nesta cidade de Marcelândia-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG de Marcelândia, CNPJ nº 25.080.644/0001-68, com sede na Rua Jose severino de Moura, 585, centro, aqui representado por seu Presidente o Sr. Fernando Rodrigues do Prado, portadora do CPF n.º 262.216.768-78 e Cédula de Identidade Civil RG nº 3621737-9 SSP/MT, doravante denominada simples CONSEG, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.180/2024, de 23 de dezembro de 2024 e mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município ao Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG, para custear o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades sendo:

 

I – Reforma da Nova Sede do Destacamento Militar;

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O presente convênio tem o valor total de $ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho e cronograma desembolso, conforme ANEXO I do presente termo, divididos da seguinte forma:

 

I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos em cota única dentro do mês de assinatura do presente termo de convênio;

 

 

  1. O valor referente a cota única nos termos do inciso I, será pago dentro do mês de assinatura do convênio;

 

  1. Os valores mencionados nos incisos I e II do presente convênio serão pagos através de transferência bancária em conta específica da entidade sendo – Banco do Brasil – Agência 4815-1, Conta corrente 8975-3 – Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG de Marcelândia.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente despesa será suportada pelo Município através da Secretária Municipal de Administração, na seguinte dotação:

 

Órgão 11- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade 001 - Gabinete da Secretaria

Função 06 – Segurança Publica

Subfunção 181 – Policiamento

Programa 0004 – Politica Publica e Relações Institucionais.

Atividade 2.135 – Contribuições ao Conseg

Elemento de Despesa – 44.50.41.00 - Contribuições

Fonte - 1500000000

 

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão depositados direto na conta corrente específica da entidade sendo – Banco do Brasil – Agência 4815-1, Conta corrente 8975-3 – Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG de Marcelândia. Os saldos financeiros deverão ser aplicados.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos transferidos na forma prevista no presente convênio deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das ações que beneficiem diretamente os excepcionais mantidos pela CONSEG, propiciando melhor atendimento, sendo vedada a aplicação em outras ações, conforme cláusula primeira do presente termo.

 

CLAÚSUA SEXTA: VIGENCIA

O presente Convênio vigorará até 31/12/2025, em conformidade com a Lei nº 1.180/2024.

 

CLÁUSULA SETIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O acompanhamento e controle deste Convênio será feito permanentemente por representantes especialmente designados pelas partes, sendo a fiscalização financeira realizada pela Secretaria Municipal de Administração, podendo a qualquer momento verificar “in loco” a aplicação dos recursos.

 

§ 1º - A entidade beneficiária do repasse de recursos deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa Nº. 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2.010.

§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

§ 3º - A comprovação das despesas custeadas pelos recursos do presente convênio, serão através de notas fiscais ou equivalente, acompanhadas dos comprovantes das retenções e encargos devidos, comprovante de transferência bancária em nome do contratado ou cópia do cheque nominal ao contratado.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pela concedente em caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse público desde que justificado, ou ainda por acordo das partes. O Convênio ora celebrado poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicado a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Marcelândia.

 

CLAÚSULA DECIMA: A execução deste Termo de Convenio será a partir da data de assinatura.

 

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, 19 de março de 2025. 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT

Celso Luiz Padovani - Prefeito

 

 

 

 

Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG   

Fernando Rodrigues do Prado

 

Testemunhas:

 

 

1.________________________________________________

 

2._________________________________________­­­­­_______

 

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

 

1 - DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Concedente: Município de Marcelândia

 

CNPJ: 03.238.987/0001-75

 

Endereço: Rua dos Três poderes n 777 - Centro

Cidade: Marcelândia

 UF:MT

CEP: 78535-000

 

DDD/TELEFONE

066/3536-3100

 

Nome do representante legal: Celso Luiz Padovani

 

CPF: 546.553.409-59

Cidade: Marcelândia

 

UF: MT

 

CEP: 78535-000

                   

Telefone: 066/3536-3100

 

                 

 

Órgão/Entidade convenente: – CONSEG   CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA

CNPJ: 25.080.644/0001-68

 

Endereço: Rua Jose Severino de Moura, 585, Centro

Cidade: Marcelândia

 UF:MT

CEP: 78535-000

 

DDD/TELEFONE

 

 

Nome do representante legal:  Fernando Rodrigues do Prado

CPF: 262.216.768-78

Cidade: Marcelândia

 

UF: MT

 

CEP: 78535-000

                   

Telefone: (66) 9 9642 4028

 

                 

 

2 – DADOS DO CONVÊNIO/PROJETO

 

 TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025

Período de Execução

 

 

 Início: 19/03/2025

Término: 31/12/2025

 

 

Identificação do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município ao Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG, para custear o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades sendo:

 

I – Reforma da Nova Sede do Destacamento da Policia Militar;

 

Justificativa da Proposição: O CONSEG DE MARCELÂNDIA é um Conselho de Segurança Publica, sem fins lucrativos, governamental, atuando na segurança Pública do Município de Marcelândia /MT.

 

O CONSEG DE MARCELÂNDIA tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes com mais segurança pública.

 

         

 

3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

META

FASE

ESPECIFICAÇÃO

INDICADOR FÍSICO

DURAÇÃO

 

 

 

UNIDADE

QUANT

INÍCIO

TERM.

 

1

1

Reforma da Nova Sede da Policia Militar

Meses

10

19/03/2025

31/12/2025

 

 

 

Valor Total: R$ 40.000,00


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Data: 19/03/2025
Categoria: Geral
Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:

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