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| TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Número: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA: Texto: TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, CNPJ nº03.238.987/0001-75, com sede na Rua Três Poderes, nº 777, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Celso Luiz Padovani, CPF nº 546.553.409-59, residente e domiciliado nesta cidade de Marcelândia-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MARCELÂNDIA – CONSEG de Marcelândia, CNPJ nº 25.080.644/0001-68, com sede na Rua Jose severino de Moura, 585, centro, aqui representado por seu Presidente o Sr. Fernando Rodrigues do Prado, portadora do CPF n.º 262.216.768-78 e Cédula de Identidade Civil RG nº 3621737-9 SSP/MT, doravante denominada simples CONSEG, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.180/2024, de 23 de dezembro de 2024 e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município ao Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG, para custear o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades sendo:
I – Reforma da Nova Sede do Destacamento Militar;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O presente convênio tem o valor total de $ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho e cronograma desembolso, conforme ANEXO I do presente termo, divididos da seguinte forma:
I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos em cota única dentro do mês de assinatura do presente termo de convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente despesa será suportada pelo Município através da Secretária Municipal de Administração, na seguinte dotação:
Órgão 11- Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 001 - Gabinete da Secretaria Função 06 – Segurança Publica Subfunção 181 – Policiamento Programa 0004 – Politica Publica e Relações Institucionais. Atividade 2.135 – Contribuições ao Conseg Elemento de Despesa – 44.50.41.00 - Contribuições Fonte - 1500000000
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão depositados direto na conta corrente específica da entidade sendo – Banco do Brasil – Agência 4815-1, Conta corrente 8975-3 – Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG de Marcelândia. Os saldos financeiros deverão ser aplicados.
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos transferidos na forma prevista no presente convênio deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das ações que beneficiem diretamente os excepcionais mantidos pela CONSEG, propiciando melhor atendimento, sendo vedada a aplicação em outras ações, conforme cláusula primeira do presente termo.
CLAÚSUA SEXTA: VIGENCIA O presente Convênio vigorará até 31/12/2025, em conformidade com a Lei nº 1.180/2024.
CLÁUSULA SETIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O acompanhamento e controle deste Convênio será feito permanentemente por representantes especialmente designados pelas partes, sendo a fiscalização financeira realizada pela Secretaria Municipal de Administração, podendo a qualquer momento verificar “in loco” a aplicação dos recursos.
§ 1º - A entidade beneficiária do repasse de recursos deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa Nº. 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2.010. § 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. § 3º - A comprovação das despesas custeadas pelos recursos do presente convênio, serão através de notas fiscais ou equivalente, acompanhadas dos comprovantes das retenções e encargos devidos, comprovante de transferência bancária em nome do contratado ou cópia do cheque nominal ao contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pela concedente em caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse público desde que justificado, ou ainda por acordo das partes. O Convênio ora celebrado poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicado a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Marcelândia.
CLAÚSULA DECIMA: A execução deste Termo de Convenio será a partir da data de assinatura.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, 19 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT Celso Luiz Padovani - Prefeito
Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG Fernando Rodrigues do Prado
Testemunhas:
1.________________________________________________
2.________________________________________________
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
2 – DADOS DO CONVÊNIO/PROJETO
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Valor Total: R$ 40.000,00 |
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