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| TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Número: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA Texto: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, CNPJ nº03.238.987/0001-75, com sede na Rua Três Poderes, nº 777, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Celso Luiz Padovani, CPF nº 546.553.409-59, residente e domiciliado nesta cidade de Marcelândia-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Marcelândia, CNPJ nº 03.175.200/0001-73, com sede na Rua Domingos Martinis, 540, Jardim Andressa, aqui representada por sua Presidente a Sra. Silvania Garcia Miranda Martins, portadora do CPF n.º 806.190.889-15 e Cédula de Identidade Civil RG nº58821381 SEEP/PR, doravante denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.185/2025, de 13 de março de 2025 e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para custear o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades educacionais sendo:
I - Despesas com aquisição de material de consumo; II – Despesas com aquisições de materiais permanentes; III – Despesas com contratação de profissionais; IV – Despesas com prestação de serviços Pessoa Física e Jurídica.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O presente convênio tem o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho e cronograma desembolso, conforme ANEXO I do presente termo, divididos da seguinte forma:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em cota única dentro do mês de assinatura do presente termo de convênio; II – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagos em 10 parcelas iguais de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) dentro do exercício de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente despesa será suportada pelo Município através da Secretária Municipal de Educação, na seguinte dotação:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade 001 - Gabinete da Secretaria Função 12 - Educação Subfunção 367 – Educação Especial Programa 0015 – Gerenciamento Global da Educação. Ação 1117 - Apoio a APAE Reduzido 451 - Elemento de Despesa 3.3.50.41.00.00 Contribuições Fonte - 1500100100
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão depositados direto na conta corrente específica da entidade sendo – Cooperativa de Crédito Sicredi – Agência 0818, Conta corrente 19191-4 – Associação de pais e amigos dos excepcionais de Marcelândia. Os saldos financeiros deverão ser aplicados.
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos transferidos na forma prevista no presente convênio deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das ações que beneficiem diretamente os excepcionais mantidos pela APAE, propiciando melhor atendimento, sendo vedada a aplicação em outras ações, conforme cláusula primeira do presente termo.
CLAÚSUA SEXTA: VIGENCIA O presente Convênio vigorará até 31/12/2025, em conformidade com a Lei nº 1.185/2025.
CLÁUSULA SETIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O acompanhamento e controle deste Convênio será feito permanentemente por representantes especialmente designados pelas partes, sendo a fiscalização financeira realizada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a qualquer momento verificar “in loco” a aplicação dos recursos.
§ 1º - A entidade beneficiária do repasse de recursos deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, sob pena, de suspensão imediata das transferências das demais parcelas vencidas, as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa Nº. 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2.010. § 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. § 3º - A comprovação das despesas custeadas pelos recursos do presente convênio, serão através de notas fiscais ou equivalente, acompanhadas dos comprovantes das retenções e encargos devidos, comprovante de transferência bancária em nome do contratado ou cópia do cheque nominal ao contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo concedente em caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse público desde que justificado, ou ainda por acordo das partes. O Convênio ora celebrado poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicado a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Marcelândia.
CLAÚSULA DECIMA: A execução deste Termo de Convenio será a partir da data de assinatura.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, 13 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT Celso Luiz Padovani - Prefeito
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Silvania Garcia Miranda Martins - Presidente
Testemunhas:
1.________________________________________________
2.________________________________________________
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
2 – DADOS DO CONVÊNIO/PROJETO
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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