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O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E: ART. 1º - A partir de 01 de maio de 2025, conceder Gratif

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Data: 28/05/2025
Titulo: O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E: ART. 1º - A partir de 01 de maio de 2025, conceder Gratif
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O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E: ART. 1º - A partir de 01 de maio de 2025, conceder Gratif
Data: 28/05/2025
Número: PORTARIA 332/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E: ART. 1º - A partir de 01 de maio de 2025, conceder Gratif
Texto: Sem Informação

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Data: 28/05/2025
Categoria: Geral
Titulo: O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E: ART. 1º - A partir de 01 de maio de 2025, conceder Gratif

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