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Nº: 166/2026
Data: 05/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
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Documentos: 1
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Nº: 165/2026
Data: 05/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
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Documentos: 1
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Nº: 164/2026
Data: 04/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
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Documentos: 1
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Nº: 163/2026
Data: 04/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e VIVIANE REGINA MARAFON, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 015.581.661.65, residente e domiciliada na Rua Xavantes, n° 87,
Bairro Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e
Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 13 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 13 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Viviane Regina Marafon
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli deLima
CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ELIANE MINGUIM AMORIM, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 029.467.811-51, residente e domiciliada Rua Júlio Bilenk, n° 1352,
Bairro Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de
contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e
Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 06 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Eliane Minguim Amorim
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima
CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e GRACIELI BARBOZA TONON NUNES,
brasileira, maior, portadora do CPF nº 062.162.951-01, residente e domiciliada na Rua Emilio
Borim, Bairro Aeroporto, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de
contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Psicóloga, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Economia Criativa
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 05 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Gracieli Barboza Tonon Nunes
Testemunhas:
Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar
CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e VALDILEIA DE OLIVEIRA ANACLETO
BATISTA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 033.944.881.40, residente e domiciliada na
Rua Paraná, n° 276, Distrito de Analândia, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na
qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 12 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 12 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Valdileia de Oliveira Anacleto Batista
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421-01
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 192/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente e o Sr. CAMILA GOMES SANTANA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 607.862.113.00, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro, distrito de analandia do norte, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 06 de Janeiro de 2024.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Camila Gomes Santana
Contratado:
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 035/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, Centro, portadora do CPF nº 738.317.609.00 denominado a seguir simplesmente CONTRATANTE, e GISLAINE BERNARDO DOS ANJOS, brasileira, maior, portadora do CPF nº 987.469.951-53, residente e domiciliada na Estrada Boiadeira, Chácara Bom Jesus, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Técnica Administrativa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Eeducação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 19 de janeiro de 2026.
Contratante: Rosemar Santos Marchetto
Prefeita em Exercício
Gislaine Bernardo dos Anjos
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421-01
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Documentos: 1
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