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Nº: 166/2026
Data: 05/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
Documentos: 1
Nº: 165/2026
Data: 05/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
Documentos: 1
Nº: 164/2026
Data: 04/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
Documentos: 1
Nº: 163/2026
Data: 04/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
Documentos: 1
Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026 Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e VIVIANE REGINA MARAFON, brasileira, maior, portadora do CPF nº 015.581.661.65, residente e domiciliada na Rua Xavantes, n° 87, Bairro Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos. CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 13 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida. CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas. Marcelândia MT, 13 de Janeiro de 2026. Contratante: Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal Contratado: Viviane Regina Marafon Testemunhas: Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli deLima CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
Documentos: 1
Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025 Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ELIANE MINGUIM AMORIM, brasileira, maior, portadora do CPF nº 029.467.811-51, residente e domiciliada Rua Júlio Bilenk, n° 1352, Bairro Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos. CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida. CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas. Marcelândia MT, 06 de Janeiro de 2026. Contratante: Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal Contratado: Eliane Minguim Amorim Testemunhas: Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
Documentos: 1
Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025 Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e GRACIELI BARBOZA TONON NUNES, brasileira, maior, portadora do CPF nº 062.162.951-01, residente e domiciliada na Rua Emilio Borim, Bairro Aeroporto, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Psicóloga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida. CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas. Marcelândia MT, 05 de Janeiro de 2026. Contratante: Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal Contratado: Gracieli Barboza Tonon Nunes Testemunhas: Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00
Documentos: 1
Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026 Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e VALDILEIA DE OLIVEIRA ANACLETO BATISTA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 033.944.881.40, residente e domiciliada na Rua Paraná, n° 276, Distrito de Analândia, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 12 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida. CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas. Marcelândia MT, 12 de Janeiro de 2026. Contratante: Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal Contratado: Valdileia de Oliveira Anacleto Batista Testemunhas: Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421-01
Documentos: 1
Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025 Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente e o Sr. CAMILA GOMES SANTANA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 607.862.113.00, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro, distrito de analandia do norte, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos. CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida. CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas. Marcelândia MT, 06 de Janeiro de 2024. Contratante: Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal Camila Gomes Santana Contratado: Testemunhas: Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
Documentos: 1
Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025 Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, Centro, portadora do CPF nº 738.317.609.00 denominado a seguir simplesmente CONTRATANTE, e GISLAINE BERNARDO DOS ANJOS, brasileira, maior, portadora do CPF nº 987.469.951-53, residente e domiciliada na Estrada Boiadeira, Chácara Bom Jesus, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Técnica Administrativa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Eeducação. CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida. CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo. E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas. Marcelândia MT, 19 de janeiro de 2026. Contratante: Rosemar Santos Marchetto Prefeita em Exercício Gislaine Bernardo dos Anjos Testemunhas: Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421-01
Documentos: 1

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