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Nº: 163/2026
Data: 04/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para a admissão no serviço Público Municipal.
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 236/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e VIVIANE REGINA MARAFON, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 015.581.661.65, residente e domiciliada na Rua Xavantes, n° 87,
Bairro Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e
Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 13 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 13 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Viviane Regina Marafon
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli deLima
CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 057/2025 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ELIANE MINGUIM AMORIM, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 029.467.811-51, residente e domiciliada Rua Júlio Bilenk, n° 1352,
Bairro Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de
contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e
Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 06 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Eliane Minguim Amorim
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima
CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 046/2025 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e GRACIELI BARBOZA TONON NUNES,
brasileira, maior, portadora do CPF nº 062.162.951-01, residente e domiciliada na Rua Emilio
Borim, Bairro Aeroporto, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de
contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Psicóloga, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Economia Criativa
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 05 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Gracieli Barboza Tonon Nunes
Testemunhas:
Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar
CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 020/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001//2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e VALDILEIA DE OLIVEIRA ANACLETO
BATISTA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 033.944.881.40, residente e domiciliada na
Rua Paraná, n° 276, Distrito de Analândia, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na
qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 12 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 12 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Valdileia de Oliveira Anacleto Batista
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421-01
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 192/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente e o Sr. CAMILA GOMES SANTANA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 607.862.113.00, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro, distrito de analandia do norte, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 06 de Janeiro de 2024.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Camila Gomes Santana
Contratado:
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 035/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 035/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, Centro, portadora do CPF nº 738.317.609.00 denominado a seguir simplesmente CONTRATANTE, e GISLAINE BERNARDO DOS ANJOS, brasileira, maior, portadora do CPF nº 987.469.951-53, residente e domiciliada na Estrada Boiadeira, Chácara Bom Jesus, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Técnica Administrativa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Eeducação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 19 de janeiro de 2026.
Contratante: Rosemar Santos Marchetto
Prefeita em Exercício
Gislaine Bernardo dos Anjos
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421-01
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 021/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2024
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 021/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2024
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 021/2024 E
TERMO ADITIVO Nº 001/2024
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal em exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, Centro, portadora do CPF nº 738.317.609.00denominado a seguir simplesmente CONTRATANTE, e CAMILA SILVA REZENDE, brasileira, maior, portadora do CPF nº 050.971.431-59, residente e domiciliada na Rua Domingos Martinis, Bairro Vila Esperança, Chácara Boa Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Farmacêutica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de Janeiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 14 de janeiro de 2026.
Contratante: Rosemar Santos Marchetto
Prefeita em Exercício
Camila Silva Rezende
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421.01
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Documentos: 1
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Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 018/2025 E TERMO ADITIVO N° 001/2025
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 018/2025 E TERMO ADITIVO N° 001/2025
Descrição: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 018/2025 E
TERMO ADITIVO N° 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, JESSICA CRISTINA DO NASCIMENTO
PINHEIRO, brasileira, maior, portadora do CPF nº 047.159.291-98, residente e domiciliada na Rua
Paranavai, Bairro Vila Izabel, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de
contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Psicóloga com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 05 de Janeiro de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 05 de Janeiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jessica Cristina do Nascimento Pinheiro
Contratada:
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421.01
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Documentos: 1
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Nº: PORTARIA GP Nº 059/2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: SÚMULA: Exonera Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
Descrição: PORTARIA GP Nº 059/2026
DATA: 21 de Janeiro de 2026.
SÚMULA: Exonera Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico
Efetivo, e dá outras providências.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita do Município de
Marcelândia em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - A pedido exonera a partir de 31 de Janeiro de 2026, a Sra.
Mara Martins da Fonseca , matrícula nº 3190, no cargo efetivo de Auxiliar de
Jardineiro, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
ART. 2º - Está portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 21 de Janeiro de 2026.
Rosemar Santos Marchetto
Prefeita Municipal em Exercício
Alvaneu Navarro
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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Documentos: 1
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