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SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015”.

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Data: 16/07/2025
Titulo: SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015”.
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SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015”.
Data: 16/07/2025
Número: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.214/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015”.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                     LEI MUNICIPAL Nº 1.214/2025

 

 

SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015”.

 

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

       

     

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, 11 de julho 2025.

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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Data: 16/07/2025
Categoria: Geral
Titulo: SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.213, de 12 de junho de 2015”.

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