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SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Data: 04/09/2025
Titulo: SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data: 04/09/2025
Número: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                                     LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2025

 

 

 

SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no município de Marcelândia a “Semana da Mulher na Política”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto.

Art.2º - A semana da mulher na política passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do município.

 Art.3º - A Semana da Mulher na Política tem por objetivo promover a preparação de mulheres para ocupar espaço de poder, incentivando a participação feminina na política e em posição de liderança, por meio da realização de diversas atividades.

Art.4° - Durante a Semana da mulher na Política se desenvolvidas ações como:

I - Palestras com especialistas e liderança feminina;

II - Seminários e workshops sobre política públicas, liderança e participação política;

III - rodas de conversas com mulheres atuantes em diferentes esferas do poder;

IV - Companhas digitais de conscientização e incentivo à participação feminina na política;

V - Parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e capacitação;

VI - Outras atividades que contribuam para o empoderamento feminino e a ampliação da presença das mulheres nos espaços de decisão;

VII - Emissão de certificado de participação ás pessoas inscritas nas atividades formativas.

 

Art.5º - A organização e coordenação das atividades previstas nesta lei poderão ser realizadas pelo Poder Executivo, em parceria com a Câmara Municipal, a Procuradoria da Mulher, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de classe e demais interessados.

 

Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 04 de setembro 2025.

 

 

 

 

 

 

 

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CELSO LUÍZ PADOVANI

Prefeito Municipal          

 


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Data: 04/09/2025
Categoria: Geral
Titulo: SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

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