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| SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Número: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. Texto: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2025
SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Marcelândia a “Semana da Mulher na Política”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto. Art.2º - A semana da mulher na política passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do município. Art.3º - A Semana da Mulher na Política tem por objetivo promover a preparação de mulheres para ocupar espaço de poder, incentivando a participação feminina na política e em posição de liderança, por meio da realização de diversas atividades. Art.4° - Durante a Semana da mulher na Política se desenvolvidas ações como: I - Palestras com especialistas e liderança feminina; II - Seminários e workshops sobre política públicas, liderança e participação política; III - rodas de conversas com mulheres atuantes em diferentes esferas do poder; IV - Companhas digitais de conscientização e incentivo à participação feminina na política; V - Parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e capacitação; VI - Outras atividades que contribuam para o empoderamento feminino e a ampliação da presença das mulheres nos espaços de decisão; VII - Emissão de certificado de participação ás pessoas inscritas nas atividades formativas.
Art.5º - A organização e coordenação das atividades previstas nesta lei poderão ser realizadas pelo Poder Executivo, em parceria com a Câmara Municipal, a Procuradoria da Mulher, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de classe e demais interessados.
Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 04 de setembro 2025.
_____________________________________ CELSO LUÍZ PADOVANI Prefeito Municipal
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Categoria: Geral Titulo: SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA A “SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE AGOSTO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |