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SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Data: 21/09/2022
Titulo: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 21/09/2022
Número: Nº. 008/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
SubCategoria: Geral
Titulo: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto:

Autoria: Poder Executivo      LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2022

 

 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

              

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

          Art. 1º - A estrutura básica da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos:

 

I — Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:

 

  1. Controladoria Interna Municipal;
  2. Assessoria Administrativa do Gabinete;
  3. Assessoria especial do Gabinete;
  4. Junta de Serviço Militar;
  5. Unidade Municipal de Cadastro;
  6. Coordenadoria de Imprensa;
  7. Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
  1. Departamento de Comunicação;
  2. Divisão de Imprensa;
  3. Divisão de Comunicação Social.
  1. Coordenadoria da Ouvidoria Municipal
  2. Ouvidoria Municipal;

 

 

II — Secretaria Municipal de Gabinete, a qual contará com a estrutura básica da chefia de gabinete municipal.

 

 

III — Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Departamento de Administração:

         1) Divisão de Material e Patrimônio;

         2) Divisão de Expediente;

  1. Divisão de Frotas.

 

  1. Coordenadoria de Recursos Humanos;
  2. Departamento de Recursos Humanos:

         1) Divisão de Pessoal.

 

  1. Coordenadoria de Compras;
  2. Assessoria de Compras;
  3. Departamento de Compras:

         1) Divisão de Almoxarifado;

        

  1. Coordenadoria de Licitação;
  2. Assessoria de Licitação;
  3. Departamento de Licitação e Contratos:

1) Divisão de Licitação;

2) Divisão de Contratos.

 

  1. Diretor Executivo de Tributos;
  2. Coordenadoria de Tributação;
  3. Diretoria de Administração Tributária:
  4. Departamento de Tributação:

     1) Divisão de Impostos e Taxas;

          2) Divisão de Contribuição de Melhoria.

 

  • Departamento de Tributação:

             1) Divisão de Impostos e Taxas;

              2) Divisão de Contribuição de Melhoria.

 

  • Departamento de Fiscalização:
  1. Divisão de Fiscalização urbana;
  2. Divisão de Fiscalização Rural;
  3. Divisão de Fiscalização Distrital.

 

  1. Assessoria Técnica em Finanças e Controle.
  2. Assessoria de Aplic
  3. Coordenadoria de Contabilidade

 

  1. Departamento de Contabilidade e Controle:
  1. Divisão de Controle e arquivo;
  2. Divisão de Contabilidade.

 

  1. Diretoria de Administração Financeira
  2. Coordenadoria da Tesouraria
  3. Departamento de Tesouraria:
  1. Divisão de controle de pagamentos.

 

IV — Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Coordenadoria de Convênios;

 

  1. Departamento de Convênios:

 

  1. Divisão de Prestação de Contas.

 

  1. Coordenadoria de TI;
  2. Assessoria de TI
  3. Departamento de Planejamento e Gestão;
  1. Divisão de Tecnologia e Informação.

 

  1. Diretoria Executiva de Projetos
  2. Assessoria Técnica em Projetos;

 

V — Secretaria Municipal de Educação, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Departamento de Educação:
  1. Divisão de Merenda Escolar;
  2. Divisão de Documentação Escolar.

 

  1. Direção Escolar:
  2. Departamento de Administração Pedagógica:

 

1) Divisão do Ensino Fundamental

2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos

3) Divisão do Ensino Infantil

4) Divisão de Projetos Educacionais.

 

  1. Departamento de Transporte Escolar.
  1. Divisão de Transporte Escolar;

 

VI — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Diretor Técnico do Hospital Municipal:

 

  1. Diretor Administrativo do Hospital Municipal

 

  1. Departamento de Expediente Hospitalar:

 

  1. Divisão de Controle de Farmácia Hospitalar

 

  1. Assessor de Saúde Pública;
  2. Departamento de Administração da Saúde Pública:

1) Divisão de Programas Básicos;

2) Divisão do Programa de Saúde da Família;

3) Divisão da Saúde Bucal;

 

  1. Departamento de Saúde Comunitária.

 

  1. Coordenador da Vigilância em Saúde;

 

  1. Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária:

1) Divisão de Fiscalização Sanitária;

2) Divisão de Vigilância Epidemiológica;

 

g) Departamento de Saúde Distrital:

 

h) Departamento de Programas e convênios da Saúde:

 

VII – Secretaria Municipal de Agricultura, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Coordenadoria da Agricultura;
  2. Coordenadoria de Patrulha Agrícola;
  3. Departamento de Agricultura e Pecuária:
  1. Divisão de Pesquisa e Fomento;
  2. Divisão de Produção Agropecuária.

 

  1. Departamento de Pesca e Aquicultura;

 

VIII — Secretaria Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa, a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Departamento de Expediente da Ação Social:

1) Divisão de Serviços Comunitários;

2) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educativos;

3) Divisão de Assistência às Creches Municipais.

 

  1. Departamento do Programa de Agentes Sociais.

 

  1. Departamento de Administração de Programas e Projetos.

 

  1. Departamento de Assistência Social.

 

  1. Departamento de Habitação.

 

  1. Coordenadoria de Cultura;

 

  1. Departamento de Cultura.

 

IX — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Assessoria de Fiscalização de Obras;
  2. Departamento de Obras:
  1. Divisão de Laboratório e Análise do Solo.

 

c) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos:

1) Divisão de Fiscalização de Obras;

2) Divisão de Edificações.

 

d) Assessoria de Serviços Urbanos;

 

  1. Departamento de Serviços Urbanos:
  1. Divisão de Coleta de Lixo e Entulhos;
  2. Divisão de Infra-estrutura Viária Urbana;
  3. Divisão de Limpeza Pública.

 

  1. Assessoria Administrativa do Cemitério;
  2. Assessoria de Manutenção do Cemitério;

 

  1. Departamento de Oficina:
  1. Divisão de Garagem;
  2. Divisão de Mecânica de Veículos;
  3. Divisão de Mecânica de Máquinas pesadas;
  4. Divisão de Chapeação.

 

X — Secretaria Municipal de Transportes, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Diretoria Executiva de Transportes
  2. Coordenadoria de Transportes:
  3. Coordenadoria de Manutenção e Reparos nas Estradas Vicinais;
  4. Coordenadoria de Maquinas Pesadas;
  5. Departamento Municipal de Trânsito:

 

  1. Departamento de Transportes Rodoviário:
  1. Divisão de Serviços Viários;
  2. Divisão de Infraestrutura Rodoviária.

 

XI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Assessoria de Meio Ambiente
  2. Departamento de Meio Ambiente:
  1. Divisão de Educação Ambiental;
  2. Divisão de Fiscalização Ambiental.

 

  1. Departamento de Turismo:
  2. Departamento de Assuntos Indígenas:
  3. Departamento de Regularização Fundiária:

 

 

XII –– Secretaria de Administração Distrital, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Coordenadoria Distrital;
  2. Diretoria de Administração Distrital;
  3. Assessoria de Assuntos Distritais

 

XIII –– Secretaria de Assuntos Jurídicos, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Assessoria Jurídica
  2. Departamento da Procuradoria Geral do Município:
  3. Departamento Judicial:

 

XIV –– Secretaria de Indústria e Comércio, a qual contará com a estrutura básica da Indústria e Comércio Municipal:

 

  1. Departamento de Indústria e Comércio:

 

 

X — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Coordenadoria Executiva de Planejamento de Eventos e Praticas Esportiva.
  2. Coordenadoria de Atividades Esportivas
  3. Assessoria de Esporte.

 

  1. Departamento de Desporto e Lazer.
    1. Divisão de Esportes
  2. Departamento de Equipamentos Esportivos
  3. Departamento de Esporte do Distrito de Analândia do Norte;
  4. Departamento de Esportes do P.A Bom Jaguar;
  5. Departamento de Esporte de Futebol;
  6. Departamento de Esporte de Futsal;
  7. Departamento de Esporte de Voleibol;
  8. Departamento de Esporte de Atletismo;
  9. Departamento de Esporte de Basquetebol;
  10. Departamento de Esporte de Handebol;
  11. Departamento de Esporte de Tênis de Mesa;
  12. Departamento de Ciclismo.

 

 

         Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal 003/2011 de 22 de dezembro de 2011.

 

 

         Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2022.

 

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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Data: 21/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
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