| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT PARA REPASSE DE VALORES REFERENTES À UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
|---|
|
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT PARA REPASSE DE VALORES REFERENTES À UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Texto: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT PARA REPASSE DE VALORES REFERENTES À UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Colíder/MT, com a finalidade de realizar repasses financeiros para utilização do Laboratório Municipal de Análise de Águas localizado naquele município. § 1º O valor anual estimado do repasse será de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), pago mensalmente em parcelas proporcionais à quantidade de amostras de água analisadas, devendo o pagamento ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. § 2º Cada amostra de água analisada terá o custo de R$ 70,00 (setenta reais), sendo o pagamento correspondente ao total de análises realizadas no mês.
Art. 2º. O Município de Colíder/MT, por meio do seu Laboratório Municipal de Análise de Águas, deverá prestar contas mensalmente à Administração Municipal de Marcelândia/MT, instruindo-as com os seguintes documentos: I – Ofício dirigido à Secretaria Municipal de Saúde de Marcelândia/MT, encaminhando a prestação de contas mensal; II – Comprovante da quantidade de amostras analisadas; III – Laudo de cada análise realizada.
Art. 3º. Autoriza a abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela lei municipal nº 1.170/2024.
Art. 4º. Fica aberto crédito adicional especial até o valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.170, de 30 de outubro de 2024.
Art. 5º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento 2025. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa: 0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde Projeto/Atividade: 2073 – Manutenção e Implementação – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.40.41.00 – Contribuições Fonte de Recurso: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
Art. 6º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 4º desta lei, se fará através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descrita. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa: 0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde Projeto/Atividade: 2073 – Manutenção e Implementação – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 26 de agosto 2025.
_____________________________________ CELSO LUÍZ PADOVANI Prefeito Municipal |
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Geral Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT PARA REPASSE DE VALORES REFERENTES À UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |