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| SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.217/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Texto: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.217/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Marcelândia a realizar Concurso Público para provimento de cargos efetivos no quadro permanente de servidores municipais, conforme as vagas e cargos discriminados no edital a ser publicado. Art. 2º - O Concurso Público será realizado observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando as normas vigentes relativas à realização de certames públicos. Art. 3º - O edital do Concurso deverá ser publicado em jornal de ampla circulação, no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, contendo todas as informações relativas aos cargos, requisitos, etapas, critérios de avaliação, remuneração, benefícios e prazos. Art. 4º - As despesas decorrentes da realização do Concurso Público correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previamente autorizadas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 26 de agosto 2025.
_____________________________________ CELSO LUÍZ PADOVANI Prefeito Municipal |
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Categoria: Geral Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |