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SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Data: 26/08/2025
Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 26/08/2025
Número:    LEI MUNICIPAL Nº 1.217/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                             LEI MUNICIPAL Nº 1.217/2025

 

 

SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Marcelândia a realizar Concurso Público para provimento de cargos efetivos no quadro permanente de servidores municipais, conforme as vagas e cargos discriminados no edital a ser publicado.

Art. 2º - O Concurso Público será realizado observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando as normas vigentes relativas à realização de certames públicos.

Art. 3º - O edital do Concurso deverá ser publicado em jornal de ampla circulação, no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, contendo todas as informações relativas aos cargos, requisitos, etapas, critérios de avaliação, remuneração, benefícios e prazos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da realização do Concurso Público correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previamente autorizadas.

 Art. 5° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 26 de agosto 2025.

 

 

 

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CELSO LUÍZ PADOVANI

Prefeito Municipal          


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Data: 26/08/2025
Categoria: Geral
Titulo: SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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