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LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023

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Data: 10/05/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023
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LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023
Data: 10/05/2023
Número: Nº 1.122/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023
Texto:

Autoria: Poder Executivo              LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023

 

 

 

Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE TERRENOS AS FAMILIAS DETENTORAS DA POSSE NA LOCALIDADE DENOMINADA VILA DO TRABALHADOR, RATIFICANDO-SE OS ATOS JÁ REALIZADOS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

                                   Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Artigo. 1º. Fica ratificada e autorizado ao Município de Marcelândia – MT, a efetuar doação dos lotes de matriculas: 3533; 3534; 3535; 3536; 3537; 3538; 3539; 3540; 3541; 3542; 3543; 3544; 3545; 3546; 3547; 3548; 3549; 3550; 3551; 3552; 3553; 3554; 3555; 3556; 3560; 3561; 3562; 3563; 3564; 3565; 3566; 3568; 3569; 3570; 3571; 3572; 3573; 3574; 3575; 3576; 3579; 3580; 3581; 3582; 3583; 3584; 3585; 3586; 3587; 3588; 3589; 3590; 3591; 3592; 3593; 3594; 3595; 3596; 3597; 3598; 3599; 3600; 3601; 3602; 3603; 3604; 3605; 3606; 3607; 3608; 3609; 3610, todos do R.I. de Marcelândia, as famílias ocupantes da localidade denominada “Vila do Trabalhador”.

 

Parágrafo único. Os imóveis identificados no caput encontram-se totalmente ocupado por famílias que já detém a posse destes de forma mansa e pacifica.

 

Artigo. 2º. As despesas com a cessão/transferência/registro, correrão por conta do Município de Marcelândia – MT, em razão de tratar-se de Loteamento popular.

 

Artigo 3º. Com a publicação da presente Lei fica alterado o nome da localidade para “Bairro Morada do Trabalhador”.

 

Artigo 4. Ficam ratificados todos os atos anteriormente praticados, abarcados por esta Lei, como disponibilização de imóvel a título gratuito as famílias ocupantes dos lotes, e demais despesas eventualmente realizadas para consecução do objetivo desta Lei, desde que relacionadas ao objeto;

 

Artigo. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

                          Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 2023.

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CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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Data: 10/05/2023
Categoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023

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