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LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2022 Data: 02 de dezembro de 2022. SUMULA: PROPÕE A REVISÃO DOS DEMONSTRATIVOS I, II e III DO ANEXO DE METAS FISCAIS, APROVADOS PELA LEI MUNIC

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Data: 02/12/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2022 Data: 02 de dezembro de 2022. SUMULA: PROPÕE A REVISÃO DOS DEMONSTRATIVOS I, II e III DO ANEXO DE METAS FISCAIS, APROVADOS PELA LEI MUNIC
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LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2022 Data: 02 de dezembro de 2022. SUMULA: PROPÕE A REVISÃO DOS DEMONSTRATIVOS I, II e III DO ANEXO DE METAS FISCAIS, APROVADOS PELA LEI MUNIC
Data: 02/12/2022
Número: Nº 1.109/2022
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2022 Data: 02 de dezembro de 2022. SUMULA: PROPÕE A REVISÃO DOS DEMONSTRATIVOS I, II e III DO ANEXO DE METAS FISCAIS, APROVADOS PELA LEI MUNIC
Texto:

Autor: Poder Executivo                         LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2022

                                                       Data: 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

SUMULA: PROPÕE A REVISÃO DOS DEMONSTRATIVOS I, II e III DO ANEXO DE METAS FISCAIS, APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL NO 1078, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, altera os Demonstrativos 1, 2 e 3, partes integrantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 1078, de 30 de novembro de 2021.

 

§1o As alterações de que trata o caput deste artigo decorrem da necessidade de compatibilizar as diretrizes orçamentárias com a execução da Lei Orçamentária de 2022, em decorrência das projeções de execução das receitas e despesas e cenário econômico verificados.

 

Art. 2º - Os Demonstrativos de que trata o Art. 1º, serão apensados na forma de anexo I na presente Lei.

 

Art. 3o Os demais anexos e apensos integrantes da LDO 2022, permanecem inalterados nas suas íntegras.


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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Data: 02/12/2022
Categoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2022 Data: 02 de dezembro de 2022. SUMULA: PROPÕE A REVISÃO DOS DEMONSTRATIVOS I, II e III DO ANEXO DE METAS FISCAIS, APROVADOS PELA LEI MUNIC

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