Data: 17/10/2022
Número: Nº 1.103/2022
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2022 Data: 17 de outubro de 2022. Súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei Municipal 1.079 de 30 de novembro de 2021, orçamento
Texto: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2022
Data: 17 de outubro de 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei Municipal 1.079 de 30 de novembro de 2021, orçamento programa para o exercício de 2022 e, da outras providencias”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até o montante de R$ 14.896.508,17 (Quatorze milhões oitocentos e noventa e seis mil quinhentos e oito reais e dezessete centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício de 2022;
Art. 2 ° - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):

Art. 3 ° - O crédito suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1.078 de 30 de novembro de 2021 - LDO 2022 - e Lei Municipal nº 1.077 de 30 de novembro de 2021 - PPA 2022 - 2025, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Marcelândia, 17 de outubro de 2022
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito de Marcelândia- MT
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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Fonte Recurso 1.500.000000 - Recursos Ordinários
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Demosntrativo da Receita Arrecadada
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Acumulado até agosto
2022
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A - Total orçado para o exercício de 2022
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R$
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17.576.000,00
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|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
15.417.640,50
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C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
-R$
|
2.158.359,50
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D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
1.927.205,06
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E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
23.126.460,75
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|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
5.550.460,75
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Fonte Recurso 1.500.100100 - Recursos Ordinários
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Demosntrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até agosto 2022
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A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
3.844.000,00
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|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
3.512.595,09
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
-R$
|
331.404,91
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
439.074,86
|
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E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
5.268.892,63
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|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
1.424.892,63
|
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Fonte Recurso 1.500.100200 - Recursos Ordinários
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Demosntrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até agosto 2022
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|
A - Total orçado para o exercício de 2022
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R$
|
8.591.000,00
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|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
7.449.358,30
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
-R$
|
1.141.641,70
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
931.169,78
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
11.174.037,36
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
2.583.037,36
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Fonte Recurso 1.540.107000 - FUNDEB
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até junho de 2022
|
|
A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
7.000.000,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
6.569.124,53
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
430.875,47
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
821.140,56
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
9.853.686,72
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
2.853.686,72
|
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Fonte Recurso 1.571.000000 – CONVÊNIOS VINCULADOS Á EDUCAÇÃO
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até junho de 2022
|
|
A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
2.531.000,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
1.994.221,30
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
536.778,70
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
249.277,66
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
2.991.331,92
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
460.331,92
|
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Fonte Recurso 1.604.000000 – ACE/ACS
|
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até junho de 2022
|
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A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
0,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a jagosto 2022)
|
R$
|
130.006,40
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
130.006,40
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
0,00
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
312.776,00
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
312.776,00
|
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Fonte Recurso 1.632.000000 – CONVÊNIOS ESTADO VINCULADO Á SAÚDE
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até junho de 2022
|
|
A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
0,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
500.000,00
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
500.000,00
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
0,00
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
500.000,00
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
500.000,00
|
|
Fonte Recurso 1.704.000901 – CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL (LEI 13885/2019)
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até junho de 2022
|
|
A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
0,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
727.463,75
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
727.463,75
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
0,00
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
727.463,75
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
727.463,75
|
|
Fonte Recurso 1.711.000804 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO (LEI COMP. 176/2020)
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
|
Acumulado até junho de 2022
|
|
A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
0,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
395.001,96
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
395.001,96
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
0,00
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
395.001,96
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
395.001,96
|
|
Fonte Recurso 1.751000000 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
|
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Demonstrativo da Receita Arrecadada
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Acumulado até junho de 2022
|
|
A - Total orçado para o exercício de 2022
|
R$
|
712.000,00
|
|
B - Valor arrecada no período (jan a agosto 2022)
|
R$
|
533.904,72
|
|
C - Déficit ou Superávit no período (A - B)
|
R$
|
178.095,28
|
|
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
|
R$
|
66.738,09
|
|
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D * 12)
|
R$
|
800.857,08
|
|
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E - A)
|
R$
|
88.857,08
|
Marcelândia, 17 de outubro de 2022
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito de Marcelândia- MT
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