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LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2022 Data: 17 de outubro de 2022. Súmula: “Autoriza remanejar, transpor e transferir, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2022, e dá outras providências”.

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Data: 17/10/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2022 Data: 17 de outubro de 2022. Súmula: “Autoriza remanejar, transpor e transferir, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2022, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2022 Data: 17 de outubro de 2022. Súmula: “Autoriza remanejar, transpor e transferir, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2022, e dá outras providências”.
Data: 17/10/2022
Número: Nº 1.102/2022
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2022 Data: 17 de outubro de 2022. Súmula: “Autoriza remanejar, transpor e transferir, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2022, e dá outras providências”.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                    LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2022

Data: 17 de outubro de 2022.

 

Súmula: “Autoriza remanejar, transpor e transferir, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2022, e dá outras providências”.

 

            Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2022, fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, transpor, remanejar e Transferir, até o Limite de 10% (dez por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na LOA 2022, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64, complementarmente ao autorizado na Lei Municipal nº 1079, de 30 de novembro de 2021.

 

Artigo 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

 

I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;

 

II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

 

III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

 

Artigo 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

 

I. Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos nos incisos, I, II, III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 10% do valor total do Orçamento para o exercício de 2022, complementarmente ao autorizado na Lei Municipal nº 1079, de 30 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único: As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

 

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na LDO 2022 e no PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias transcorridas nos artigos desta lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de outubro de 2022.

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

 


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Data: 17/10/2022
Categoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2022 Data: 17 de outubro de 2022. Súmula: “Autoriza remanejar, transpor e transferir, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2022, e dá outras providências”.

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