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| LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2022 |
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Número: Nº 1.099/2022 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2022 Texto: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de pagamento do piso salarial dos agentes de saúde e dos agentes de combate ás endemias, conforme Emenda Constitucional 120/2022”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. – O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate ás endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2°. – O pagamento do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate ás endemias fica condicionado ao repasse pela União ao Município, nos termos dos §§ 7°, 8° e 9° do art. 198, da Constituição Federal.
§ 1°. O reajuste anual somente vigorará após o repasse do aumento das verbas por parte do Ministério da Saúde, devendo para tanto, ser verificado o extrato de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
§ 2°. Caso seja verificado a cada ano, que a União efetuou repasse de recursos financeiros retroativos ao Município, visando atender ao dispositivo na Emenda Constitucional n° 120/2022, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate ás endemias.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Marcelândia - MT, 25 de julho de 2022.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal |
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