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Lei Complementar nº 004/2023.

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Data: 09/10/2023
Titulo: Lei Complementar nº 004/2023.
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Lei Complementar nº 004/2023.
Data: 09/10/2023
Número: nº 004/2023.
Categoria: Secretaria de Educação
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Complementar nº 004/2023.
Texto:

Autoria: Poder Executivo           Lei Complementar nº 004/2023.

DATA: 09 de outubro de 2023.

                             

 

SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 85 DA LEI N° 761/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                                       

       

     Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

                                 Art. 1º - Fica modificado Artigo 85 da Lei 761/2011 de 29/03/2011que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 85 – O provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

 

Parágrafo Único – O mandato do gestor escolar será de 02 (dois) anos, sendo o processo regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

 

 

 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 09 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL


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Data: 09/10/2023
Categoria: Secretaria de Educação
Titulo: Lei Complementar nº 004/2023.

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