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Lei Complementar 010/2022 Data 02 de dezembro de 2022 SÚMULA: “Altera os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045/2021 que dispõe sobre a cr

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Data: 02/12/2022
Titulo: Lei Complementar 010/2022 Data 02 de dezembro de 2022 SÚMULA: “Altera os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045/2021 que dispõe sobre a cr
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Lei Complementar 010/2022 Data 02 de dezembro de 2022 SÚMULA: “Altera os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045/2021 que dispõe sobre a cr
Data: 02/12/2022
Número: nº 010/2022
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Complementar 010/2022 Data 02 de dezembro de 2022 SÚMULA: “Altera os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045/2021 que dispõe sobre a cr
Texto:

Autoria: Poder Executivo           Lei Complementar 010/2022

                                                     Data 02 de dezembro de 2022

                             

SÚMULA: Altera os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045/2021 que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMECL.”

                                                            

                                  Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

                                 Art. - Ficam alterados os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045 de 24 de março de 2021 que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMECL, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° (...) O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 10 (dez) membros, sendo 10 titulares e 10 suplentes que serão representados pelo poder público e pela sociedade civil organizada de forma paritária, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, como segue:

1.         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

2.         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social

3.         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

4.        01 (um) representante da Secretarias Municipal de Saúde

5.         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento

6.         01 (um) representante da APAE

7.         01 (um) representante dos Atletas

8.         01 (um) representante dos Árbitros

9.        01 (um) representante dos Profissionais da Educação Física

10.      01 (um) representante dos Técnicos e Treinadores Desportivos

 

Art. 10° (...) O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um). A partir de 15 minutos se iniciará a reunião com os membros que estiverem presentes, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72h.

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.045/2021.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, em Marcelândia - MT, 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal


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Data: 02/12/2022
Categoria: Geral
Titulo: Lei Complementar 010/2022 Data 02 de dezembro de 2022 SÚMULA: “Altera os artigos 7º e 10º da Lei Municipal nº 1.045/2021 que dispõe sobre a cr

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