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Lei Complementar 005/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, que autoriza o poder executi

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Data: 20/09/2022
Titulo: Lei Complementar 005/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, que autoriza o poder executi
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Lei Complementar 005/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, que autoriza o poder executi
Data: 20/09/2022
Número: 005/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Complementar 005/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, que autoriza o poder executi
Texto:

Autoria: Poder Executivo           Lei Complementar 005/2022

                                                     Data 16 de setembro de 2022

                             

SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, que autoriza o poder executivo municipal a celebrar com organizações da sociedade civil, parceria/convênio de repasses financeiros, financiados, integral ou parcialmente, com recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades ou ações, que visem buscar ferramentas suplementares de apoio às crianças e adolescentes e dá outras providências.”

                                                            

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

                                 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, de 07/07/2021, passa a ter a seguinte redação a partir de 22/08/2022:

                           

Parágrafo primeiro: O valor total de referência para realização dos convênios será de até 75% do montante arrecadado através de contribuições recebidas através de deduções de Imposto de Renda e demais contribuições legais para o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente) de Marcelândia – FMDC.

 

Parágrafo segundo: O percentual para cada projeto (organização da sociedade civil) será distribuído de maneira igualitária entre os selecionados por Edital de Seleção e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Marcelândia - MT, 16 de setembro de 2022.

 

 

 

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal


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Data: 20/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Titulo: Lei Complementar 005/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.062/2021, que autoriza o poder executi

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