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Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lo

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Data: 24/09/2025
Titulo: Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lo
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Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lo
Data: 24/09/2025
Número: LEI MUNICIPAL 1222
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lo
Texto:

Autoria: Poder Executivo                                     LEI MUNICIPAL Nº 1.222/2025

 

 

 

SÚMULA: Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica estipulado o valor da GR de R$10.000,00 (dez mil reais) por instituição de Ensino Municipal.

Art. 3º - Para fins deste projeto de Lei considera-se: 

I - Gratificação por eficiência e resultado (GR): gratificação anual por eficiência e resultado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, considerada, para todos os efeitos, como verba de natureza indenizatória; 

II - Premiação de reconhecimento por desempenho educacional:  prêmio específico a ser concedido no ano de 2026, condicionado ao alcance das metas a serem definidas conforme os critérios a ser estabelecidos através de portaria especifica.

Art. 4º - São objetivos da Gratificação por Eficiência e Resultado: 

I - Reconhecer o desempenho dos professores da rede municipal no cumprimento dos principais objetivos da educação; 

II - Reconhecer o trabalho, a contribuição dos gestores e demais servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que apresentarem bom desempenho nas atribuições; 

III - incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, diminuir o percentual de absenteísmo, reduzir a evasão escolar e melhorar os índices de aprendizagem das unidades escolares. 

Art. 5º - Os objetivos e metas anuais devem estar alinhados com as seguintes diretrizes: 

I - o avanço da aprendizagem dos estudantes da rede pública Municipal de educação; 

II - o envolvimento dos profissionais da educação nos esforços para atendimento das metas, com contribuição efetiva na redução do percentual de absenteísmo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 


           Art. 6º - O recebimento da Gratificação Anual por Eficiência e  Resultado - GR está condicionado ao alcance das metas individuais e  coletivas, e demais critérios a serem definidos através de portaria, sendo uma prestação  pecuniária eventual, de natureza indenizatória, a qual não íntegra e não  se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para  nenhum efeito, e nem será considerado para cálculo de qualquer vantagem  pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários. 

Art. 7° - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinado aos profissionais docentes e às equipes pedagógicas que atenderem os requisitos deste artigo, com base nos resultados obtidos durante o ano letivo de 2025, cuja apuração e premiação ocorrerá em 2026. 

 

Art. 8° - Os recursos necessários à execução do pagamento da Gratificação por Eficiência e Resultado - GR e Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional são previstos nas ações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas caso necessário.

 

Art. 9° - Compete ao Poder Executivo editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

           Art. 10° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 24 de setembro 2025.

 

 

 

 

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CELSO LUÍZ PADOVANI

Prefeito Municipal          


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Data: 24/09/2025
Categoria: Geral
Titulo: Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lo

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