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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Data: 16/04/2025
Titulo: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 16/04/2025
Número: LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025.
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                              LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025.

 DATA: 16/04/2025.

                             

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

                Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:

 

                                   

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

                        Art. 1º - A estrutura básica da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos:

 

I — O Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:

 

  1. Controladoria Interna Municipal;
  2. Assessoria Administrativa do Gabinete;
  3. Assessoria especial do Gabinete;
  4. Junta de Serviço Militar;
  5. Unidade Municipal de Cadastro;
  6. Coordenadoria de Imprensa;
  7. Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
  1. Departamento de Comunicação;
  2. Divisão de Imprensa;
  3. Divisão de Comunicação Social.
  1. Coordenadoria da Ouvidoria Municipal
  2. Ouvidoria Municipal;

 

 

II — Secretaria Municipal de Gabinete, a qual contará com a estrutura básica da chefia de gabinete municipal.

 

 

III — Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Departamento de Administração:
    1. Divisão de Material e Patrimônio;
    2. Divisão de Expediente;
    3. Divisão de Frotas.
  1. Coordenadoria de Recursos Humanos;
  2. Departamento de Recursos Humanos:

                                   1) Divisão de Pessoal.

  1. Coordenadoria de Compras;
  2. Assessoria de Compras;
  3. Departamento de Compras:

                                   1) Divisão de Almoxarifado;                    

  1. Coordenadoria de Licitação;
  2. Assessoria de Licitação;
  3. Departamento de Licitação e Contratos:

1) Divisão de Licitação;

2) Divisão de Contratos.

  1. Diretor Executivo de Tributos;
  2. Coordenadoria de Tributação;
  3. Diretoria de Administração Tributária:
  4. Departamento de Tributação:

                                  1) Divisão de Impostos e Taxas;

                                  2) Divisão de Contribuição de Melhoria.

  1. Departamento de Fiscalização:
  1. Divisão de Fiscalização urbana;
  2. Divisão de Fiscalização Rural;
  3. Divisão de Fiscalização Distrital.
  • Assessoria Técnica em Finanças e Controle.
  • Assessoria de Aplic
  • Coordenadoria de Contabilidade
  • Departamento de Contabilidade e Controle:
  1. Divisão de Controle e arquivo;
  2. Divisão de Contabilidade.
  1. Diretoria de Administração Financeira
  2. Coordenadoria da Tesouraria
  3. Departamento de Tesouraria:
  1. Divisão de controle de pagamentos.

 

IV — Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Coordenadoria de Convênios;
  2. Departamento de Convênios:
  1. Divisão de Prestação de Contas.
    1. Coordenadoria de TI;
    2. Assessoria de TI
    3. Departamento de Planejamento e Gestão;
  1. Divisão de Tecnologia e Informação.
    1. Diretoria Executiva de Projetos
    2. Assessoria Técnica em Projetos;

 

V — Secretaria Municipal de Educação, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Departamento de Educação:
  1. Divisão de Merenda Escolar;
  2. Divisão de Documentação Escolar.
  1. Direção Escolar:
  2. Departamento de Administração Pedagógica:

1) Divisão do Ensino Fundamental

2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos

3) Divisão do Ensino Infantil

4) Divisão de Projetos Educacionais.

  1. Departamento de Transporte Escolar.
  1. Divisão de Transporte Escolar;

 

VI — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Diretor Técnico do Hospital Municipal:
  2. Diretor Administrativo do Hospital Municipal
  3. Departamento de Expediente Hospitalar:
  1. Divisão de Controle de Farmácia Hospitalar
  1. Assessor de Saúde Pública;
  2. Departamento de Administração da Saúde Pública:

1) Divisão de Programas Básicos;

2) Divisão do Programa de Saúde da Família;

3) Divisão da Saúde Bucal;

  1. Departamento de Saúde Comunitária.
  2. Coordenador da Vigilância em Saúde;
  3. Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária:

1) Divisão de Fiscalização Sanitária;

2) Divisão de Vigilância Epidemiológica;

g) Departamento de Saúde Distrital:

h) Departamento de Programas e convênios da Saúde:

VII – Secretaria Municipal de Agricultura, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

  1. Coordenadoria da Agricultura;
  2. Coordenadoria de Patrulha Agrícola;
  3. Departamento de Agricultura e Pecuária:
  1. Divisão de Pesquisa e Fomento;
  2. Divisão de Produção Agropecuária.
  1. Departamento de Pesca e Aquicultura;

 

VIII — Secretaria Desenvolvimento Social Habitação, Cultura e Economia Criativa, a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Departamento de Expediente da Ação Social:

1) Divisão de Serviços Comunitários;

2) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educativos;

3) Divisão de Assistência às Creches Municipais.

  1. Departamento do Programa de Agentes Sociais.
  2. Departamento de Administração de Programas e Projetos.
  3. Departamento de Assistência Social.
  4. Departamento de Habitação.
  5. Coordenadoria de Cultura;
  6. Departamento de Cultura.

 

IX — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Assessoria de Fiscalização de Obras;
  2. Departamento de Obras:
  1. Divisão de Laboratório e Análise do Solo.

c) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos:

1) Divisão de Fiscalização de Obras;

2) Divisão de Edificações.

d) Assessoria de Serviços Urbanos;

  1. Departamento de Serviços Urbanos:
  1. Divisão de Coleta de Lixo e Entulhos;
  2. Divisão de Infra-estrutura Viária Urbana;
  3. Divisão de Limpeza Pública.
  1. Assessoria Administrativa do Cemitério;
  2. Assessoria de Manutenção do Cemitério;
  3. Departamento de Oficina:
  1. Divisão de Garagem;
  2. Divisão de Mecânica de Veículos;
  3. Divisão de Mecânica de Máquinas pesadas;
  4. Divisão de Chapeação.

 

X — Secretaria Municipal de Transportes, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

  1. Diretoria Executiva de Transportes
  2. Coordenadoria de Transportes:
  3. Coordenadoria de Manutenção e Reparos nas Estradas Vicinais;
  4. Coordenadoria de Maquinas Pesadas;
  5. Departamento Municipal de Trânsito:
  6. Departamento de Transportes Rodoviário:
  1. Divisão de Serviços Viários;
  2. Divisão de Infraestrutura Rodoviária.

 

XI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Assessoria de Meio Ambiente
  2.   Departamento de Meio Ambiente:
  1. Divisão de Educação Ambiental;
  2. Divisão de Fiscalização Ambiental.
  1. Departamento de Turismo:
  2. Departamento de Assuntos Indígenas:
  3. Departamento de Regularização Fundiária:
  4. Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
  5. Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil
  6. Coordenadoria Executiva descentralização Ambiental
  7. Coordenadoria Executiva de Análise Ambiental
  8. Coordenadoria Executiva de Fiscalização Ambiental
  9. Coordenadoria Executiva de Educação Ambiental

 

 

XII –– Secretaria de Administração Distrital, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Coordenadoria Distrital;
  2. Diretoria de Administração Distrital;
  3. Assessoria de Assuntos Distritais

 

XIII –– Secretaria de Assuntos Jurídicos, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

  1. Assessoria Jurídica
  2. Departamento da Procuradoria Geral do Município:
  3. Departamento Judicial:

 

XIV –– Secretaria de Indústria e Comércio, a qual contará com a estrutura básica da Indústria e Comércio Municipal:

 

  1. Departamento de Indústria e Comércio:

 

X — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:

 

 

  1. Coordenadoria Executiva de Planejamento de Eventos e Praticas Esportiva.
  2. Coordenadoria de Atividades Esportivas
  3. Assessoria de Esporte.
  4. Departamento de Desporto e Lazer.
    1. Divisão de Esportes
  5. Departamento de Equipamentos Esportivos
  6. Departamento de Esporte do Distrito de Analândia do Norte;
  7. Departamento de Esportes do P.A Bom Jaguar;
  8. Departamento de Esporte de Futebol;
  9. Departamento de Esporte de Futsal;
  10. Departamento de Esporte de Voleibol;
  11. Departamento de Esporte de Atletismo;
  12. Departamento de Esporte de Basquetebol;
  13. Departamento de Esporte de Handebol;
  14. Departamento de Esporte de Tênis de Mesa;
  15. Departamento de Ciclismo.

 

 

                        Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal 008/2022 de 21 de setembro de 2022.

 

 Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 2025.

 

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL

 


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Data: 16/04/2025
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