Data: 16/04/2025
Número: LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025.
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto:
Autoria: Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025.
DATA: 16/04/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 1º - A estrutura básica da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos:
I — O Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
- Controladoria Interna Municipal;
- Assessoria Administrativa do Gabinete;
- Assessoria especial do Gabinete;
- Junta de Serviço Militar;
- Unidade Municipal de Cadastro;
- Coordenadoria de Imprensa;
- Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
- Departamento de Comunicação;
- Divisão de Imprensa;
- Divisão de Comunicação Social.
- Coordenadoria da Ouvidoria Municipal
- Ouvidoria Municipal;
II — Secretaria Municipal de Gabinete, a qual contará com a estrutura básica da chefia de gabinete municipal.
III — Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:
- Departamento de Administração:
- Divisão de Material e Patrimônio;
- Divisão de Expediente;
- Divisão de Frotas.
- Coordenadoria de Recursos Humanos;
- Departamento de Recursos Humanos:
1) Divisão de Pessoal.
- Coordenadoria de Compras;
- Assessoria de Compras;
- Departamento de Compras:
1) Divisão de Almoxarifado;
- Coordenadoria de Licitação;
- Assessoria de Licitação;
- Departamento de Licitação e Contratos:
1) Divisão de Licitação;
2) Divisão de Contratos.
- Diretor Executivo de Tributos;
- Coordenadoria de Tributação;
- Diretoria de Administração Tributária:
- Departamento de Tributação:
1) Divisão de Impostos e Taxas;
2) Divisão de Contribuição de Melhoria.
- Departamento de Fiscalização:
- Divisão de Fiscalização urbana;
- Divisão de Fiscalização Rural;
- Divisão de Fiscalização Distrital.
- Assessoria Técnica em Finanças e Controle.
- Assessoria de Aplic
- Coordenadoria de Contabilidade
- Departamento de Contabilidade e Controle:
- Divisão de Controle e arquivo;
- Divisão de Contabilidade.
- Diretoria de Administração Financeira
- Coordenadoria da Tesouraria
- Departamento de Tesouraria:
- Divisão de controle de pagamentos.
IV — Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:
- Coordenadoria de Convênios;
Departamento de Convênios:
- Divisão de Prestação de Contas.
- Coordenadoria de TI;
- Assessoria de TI
- Departamento de Planejamento e Gestão;
- Divisão de Tecnologia e Informação.
- Diretoria Executiva de Projetos
- Assessoria Técnica em Projetos;
V — Secretaria Municipal de Educação, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:
- Departamento de Educação:
- Divisão de Merenda Escolar;
- Divisão de Documentação Escolar.
- Direção Escolar:
- Departamento de Administração Pedagógica:
1) Divisão do Ensino Fundamental
2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos
3) Divisão do Ensino Infantil
4) Divisão de Projetos Educacionais.
- Departamento de Transporte Escolar.
- Divisão de Transporte Escolar;
VI — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:
- Diretor Técnico do Hospital Municipal:
- Diretor Administrativo do Hospital Municipal
- Departamento de Expediente Hospitalar:
- Divisão de Controle de Farmácia Hospitalar
- Assessor de Saúde Pública;
- Departamento de Administração da Saúde Pública:
1) Divisão de Programas Básicos;
2) Divisão do Programa de Saúde da Família;
3) Divisão da Saúde Bucal;
- Departamento de Saúde Comunitária.
- Coordenador da Vigilância em Saúde;
- Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária:
1) Divisão de Fiscalização Sanitária;
2) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
g) Departamento de Saúde Distrital:
h) Departamento de Programas e convênios da Saúde:

VII – Secretaria Municipal de Agricultura, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:
- Coordenadoria da Agricultura;
- Coordenadoria de Patrulha Agrícola;
- Departamento de Agricultura e Pecuária:
- Divisão de Pesquisa e Fomento;
- Divisão de Produção Agropecuária.
- Departamento de Pesca e Aquicultura;
VIII — Secretaria Desenvolvimento Social Habitação, Cultura e Economia Criativa, a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
- Departamento de Expediente da Ação Social:
1) Divisão de Serviços Comunitários;
2) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educativos;
3) Divisão de Assistência às Creches Municipais.
- Departamento do Programa de Agentes Sociais.
- Departamento de Administração de Programas e Projetos.
- Departamento de Assistência Social.
- Departamento de Habitação.
- Coordenadoria de Cultura;
- Departamento de Cultura.
IX — Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
- Assessoria de Fiscalização de Obras;
- Departamento de Obras:
- Divisão de Laboratório e Análise do Solo.
c) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos:
1) Divisão de Fiscalização de Obras;
2) Divisão de Edificações.
d) Assessoria de Serviços Urbanos;
- Departamento de Serviços Urbanos:
- Divisão de Coleta de Lixo e Entulhos;
- Divisão de Infra-estrutura Viária Urbana;
- Divisão de Limpeza Pública.
- Assessoria Administrativa do Cemitério;
- Assessoria de Manutenção do Cemitério;
Departamento de Oficina:
- Divisão de Garagem;
- Divisão de Mecânica de Veículos;
- Divisão de Mecânica de Máquinas pesadas;
- Divisão de Chapeação.
X — Secretaria Municipal de Transportes, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

- Diretoria Executiva de Transportes
- Coordenadoria de Transportes:
- Coordenadoria de Manutenção e Reparos nas Estradas Vicinais;
- Coordenadoria de Maquinas Pesadas;
- Departamento Municipal de Trânsito:
- Departamento de Transportes Rodoviário:
- Divisão de Serviços Viários;
- Divisão de Infraestrutura Rodoviária.
XI — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:
- Assessoria de Meio Ambiente
- Departamento de Meio Ambiente:
- Divisão de Educação Ambiental;
- Divisão de Fiscalização Ambiental.
- Departamento de Turismo:
- Departamento de Assuntos Indígenas:
- Departamento de Regularização Fundiária:
- Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
- Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil
- Coordenadoria Executiva descentralização Ambiental
- Coordenadoria Executiva de Análise Ambiental
- Coordenadoria Executiva de Fiscalização Ambiental
- Coordenadoria Executiva de Educação Ambiental
XII –– Secretaria de Administração Distrital, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:
- Coordenadoria Distrital;
- Diretoria de Administração Distrital;
- Assessoria de Assuntos Distritais
XIII –– Secretaria de Assuntos Jurídicos, a qual contará com a seguinte estrutura organizacional:
- Assessoria Jurídica
- Departamento da Procuradoria Geral do Município:
- Departamento Judicial:
XIV –– Secretaria de Indústria e Comércio, a qual contará com a estrutura básica da Indústria e Comércio Municipal:
Departamento de Indústria e Comércio:
X — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual contará com as seguintes estruturas organizacionais:
- Coordenadoria Executiva de Planejamento de Eventos e Praticas Esportiva.
- Coordenadoria de Atividades Esportivas
- Assessoria de Esporte.
- Departamento de Desporto e Lazer.
- Divisão de Esportes
- Departamento de Equipamentos Esportivos
- Departamento de Esporte do Distrito de Analândia do Norte;
- Departamento de Esportes do P.A Bom Jaguar;
- Departamento de Esporte de Futebol;
- Departamento de Esporte de Futsal;
- Departamento de Esporte de Voleibol;
- Departamento de Esporte de Atletismo;
- Departamento de Esporte de Basquetebol;
- Departamento de Esporte de Handebol;
- Departamento de Esporte de Tênis de Mesa;
- Departamento de Ciclismo.
Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal 008/2022 de 21 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO MUNICIPAL