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| Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal. Texto: Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2025
SÚMULA: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela lei municipal nº 1.170/2024.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 2.716.154,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e quatro reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.170, de 30 de outubro de 2024. Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento 2025.
Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descrita.
Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, transpor, remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 7º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.169/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.170/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 1077/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, 08 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
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Categoria: Geral Titulo: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal. |