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Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.

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Data: 14/04/2025
Titulo: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.
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Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.
Data: 14/04/2025
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                       LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2025

 

 

SÚMULA: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela lei municipal nº 1.170/2024.

 

Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 2.716.154,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e quatro reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.170, de 30 de outubro de 2024.

Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento 2025.

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0012 – Execução da Infraestrutura

Atividade: 2.136 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes – FMT.

Características da ação: Custear despesas com: I manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas; II - obras de construção e manutenção de rodovias municipais, incluindo pontes e bueiros; III - manutenção ou construção de bueiros e pontes de até doze metros nas rodovias estaduais não pavimentadas; IV - aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção para atender exclusivamente as obras e serviços relacionados nos incisos I a III.

Fonte de recursos: 759.0000702 – Identificação dos recursos provenientes do FETHAB

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo

R$

1.548.207,78

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

1.167.946,22

TOTAL DA AÇÃO

R$

2.716.154,00

 

Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descrita.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0012 – Execução da Infraestrutura

Atividade: 2.101 – MANUTENÇÃO DO FETHAB

Características da ação:

Fonte de recursos: 759.0000702 – Identificação dos recursos provenientes do FETHAB

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo

R$

2.257.511,08

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

208.642,92

4.4.90.51 – Obras e Instalações

R$

50.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$

200.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

2.716.154,00

 

Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, transpor, remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.

 

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:

 

I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

Art. 7º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.169/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.170/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 1077/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

 

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, 08 de abril de 2025.

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

 

 

 

 


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