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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – ÔNIBUS, COM A APAE

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Data: 08/04/2025
Titulo: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – ÔNIBUS, COM A APAE
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – ÔNIBUS, COM A APAE
Data: 08/04/2025
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.198/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – ÔNIBUS, COM A APAE
Texto:

Autoria: Poder Executivo                       LEI MUNICIPAL Nº 1.198/2025

 

 

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – ÔNIBUS, COM A APAE”

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica autorizada a cessão de uso de BEM MÓVEL descriminado no parágrafo 1, a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELANDIA – APAE, de CNPJ n. 03.175.200/0001-73, com sede na R. Domingos Martins n. 540, Jardim Andressa, Marcelândia – MT, mediante assinatura de Termo.

Parágrafo 1 – Será cedido para uso próprio no transporte de alunos:

“a” – Ônibus Marcopolo Volare V8L EO - Completo de Chassi n. 93PB54M32NS502957, Renavam 01289287110, ano 2021 modelo 2022 de placas RAW4C43, ficha patrimonial n. 345291.

    Art. 2º. – Fica o executivo municipal autorizado a ceder o bem móvel constante da presente lei discriminado no parágrafo 1 do art. 1 pelo período de 04 anos (48 meses), a contar da assinatura do Termo de Convenio, mediante a aprovação das vistorias periódicas a serem realizadas pelo Município.

Parágrafo 1 – A vistoria a que se refere o artigo 2, será realizada por comissão composta de 3 membros indicados pela Administração e decidirá sobre as condições de uso e conservação do bem móvel objetos da presente, observando-se as disposições do Termo de Cessão de Uso firmado.

   Art. 3º. – A Cessionária, ao assinar o termo de cessão do bem objeto da presente, assumirá para si todas as responsabilidades de guarda, zelo, manutenção, emprego e danos causados a si e a terceiros pelo uso deste, seja de forma direta ou indireta, isentando a Cedente por completo, seja a qualquer título, especialmente obrigando-se ao descrito no Termo de Cessão.

  Art. 4º. – A cessão de uso extinguir-se-á ao termino do prazo previsto, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo; além das seguintes hipóteses:

“a” – Constatada a utilização do bem ora concedidos, de forma diversa da estipulada no Termo de Cessão;

“b” - Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência de 45 dias;

“c” - Pelo descumprimento de quaisquer das condições na legislação vigente, ou do Termo de Cessão.

Art. 5º. – As despesas com manutenção, reparo, conservação do bem objeto da presente correrão às expensas do cessionário, devendo este ser entregue em plenas condições de utilização, e em nenhuma hipótese haverá qualquer tipo de ressarcimento.

 Art. 6º. – Esta lei será regulamentada no que couber por decreto do executivo.

Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, 08 de abril de 2025.

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

 

 

 

 


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Data: 08/04/2025
Categoria: Geral
Titulo: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – ÔNIBUS, COM A APAE

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