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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Data: 20/08/2025
Titulo: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 20/08/2025
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2025
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto:

Autoria: Poder Executivo                             LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2025

 

 

                   SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

  Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso – SICOOB Norte MT um espaço público situado no canteiro central da Avenida Colonizador José Bianchini, na confluência com a Avenida dos Pioneiros, no Município de Marcelândia – MT, para a instalação de um totem contendo a logomarca “SICOOB”, com a funcionalidade de relógio publicitário, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

 

Artigo. 2º ­ O Município de Marcelândia – MT, disponibilizará apenas, e tão somente, o espaço físico discriminado no art. 1º desta Lei, sendo certo que todas as demais providências atinentes ao espaço e ao objeto a ser colocado ou quaisquer outros encargos decorrentes do objeto desta Lei, ficarão a cargo exclusivo da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso – SICOOB Norte MT;

Parágrafo Primeiro: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso – SICOOB Norte MT, terá como obrigações:

I - Manter em perfeita ordem e limpo o espaço cedido do totem a ser instalado, incluindo o funcionamento do relógio publicitário, não devendo este ficar em caso de pane mais do que 15 dias sem as funções em funcionamento.

II - Será responsável exclusivamente e civilmente por quaisquer acidentes que venham a ocorrer durante a cessão do espaço físico envolvendo pessoas e bens, ocorridos em decorrência do totem instalado.

III – Será responsável por quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução desta cessão, sem qualquer reembolso por parte do Município de Marcelândia – MT.

IV – Será responsável pela instalação elétrica do totem a partir da rede elétrica 200 V disponível no canteiro.

V – No encerramento da cessão o espaço físico deverá ser devolvido ao município nas mesmas condições e padronagem do canteiro o qual se encontra antes da formalização da cessão.

 

Parágrafo Segundo: As despesas com pagamentos de taxas e tarifas referentes a utilização de energia durante o período de vigência da cessão será de responsabilidade do Município de Marcelândia – MT.

                  

Artigo. 3º ­ O prazo da cessão inicia-se após formalização do termo de cessão, que será firmado entre as partes nos parâmetros da presente Lei e terá validade de 5 anos, podendo ser prorrogado por igual período após solicitação com no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu vencimento com anuência do Município de Marcelândia.

 

Parágrafo Primeiro: Ambas as partes a qualquer momento poderão solicitar o encerramento da cessão, mediante prévia comunicação de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem quaisquer tipos de multa ou outros encargos.

                    

Artigo. 4º ­ A fiscalização pelo cumprimento e controle das condições estabelecidas na presente lei será feita periodicamente pela Secretaria Municipal de Obras.

Artigo. 5º ­ Esta lei será regulamentada, no que couber, por instrumento público de termo de cessão.

 

Artigo. 6° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 20 de agosto 2025.

 

 

 

 

 

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CELSO LUÍZ PADOVANI

Prefeito

 


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Data: 20/08/2025
Categoria: Geral
Titulo: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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