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| Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. |
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Número: Nº 1.111/2023 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. Texto: Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica concedido aumento salarial de 20% (vinte por cento) a título de reajuste salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput deste Artigo ficam alterados os anexos V e VI da Lei Municipal n° 770/2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, que passam a serem substituídos pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2°) – O Poder Legislativo Municipal revisará anualmente os valores constantes dos anexos V e VI da Lei Municipal nº 770/2011, conforme artigo 21, dessa mesma lei e artigo 37, inciso X da Constituição Federal, observadas as demais normas constitucionais e legais vigentes. Artigo 3°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de fevereiro de 2023. CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia-MT ANEXO – V QUADRO DE SALÁRIOS CARGOS EFETIVOS - CE CARGOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO VALORES EXPRESSOS EM - R$ - REFERÊNCIA CE GRAUS A B C D E F G H I J CE – 01 1.454,40 1.512,58 1.570,75 1.628,93 1.687,10 1.745,28 1.803,46 1.861,63 1.919,81 1.977,98 CE – 02 1.700,00 1.768,00 1.836,00 1.904,00 1.972,00 2.040,00 2.108,00 2.176,00 2.244,00 2.312,00 CE – 03 3.462,15 3.600,64 3.739,12 3.877,61 4.016,09 4.154,58 4.293,07 4.431,55 4.570,04 4.708,52 CE – 04 5.193,22 5.400,95 5.608,68 5.816,41 6.024,14 6.231,86 6.439,59 6.647,32 6.855,05 7.062,78 ANEXO – VI QUADRO DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO - CC CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO REFERÊNCIA VALORES EXPRESSOS EM R$ Vencimento Base/Mensal CC - 01 1.500,00 CC - 02 2.250,38 CC - 03 2.942,82 CC - 04 3.462,15 CC - 05 5.193,22 CC - 06 6.578,07 |
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Categoria: Geral Titulo: Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. |