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Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

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Data: 24/02/2023
Titulo: Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
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Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Data: 24/02/2023
Número: Nº 1.111/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Texto: Autoria: Poder Legislativo         LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023   Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.   Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:   Artigo 1º) - Fica concedido aumento salarial de 20% (vinte por cento) a título de reajuste salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia.                                     Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput deste Artigo ficam alterados os anexos V e VI da Lei Municipal n° 770/2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, que passam a serem substituídos pelos anexos integrantes desta Lei.                                     Artigo 2°) – O Poder Legislativo Municipal revisará anualmente os valores constantes dos anexos V e VI da Lei Municipal nº 770/2011, conforme artigo 21, dessa mesma lei e artigo 37, inciso X da Constituição Federal, observadas as demais normas constitucionais e legais vigentes.     Artigo 3°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023, ficando revogadas todas as disposições em contrário.     Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de fevereiro de 2023.         CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia-MT       ANEXO – V   QUADRO DE SALÁRIOS   CARGOS EFETIVOS - CE   CARGOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO VALORES EXPRESSOS EM - R$ - REFERÊNCIA CE GRAUS A B C D E F G H I J CE – 01   1.454,40     1.512,58     1.570,75    1.628,93     1.687,10     1.745,28      1.803,46    1.861,63   1.919,81   1.977,98 CE – 02   1.700,00     1.768,00     1.836,00    1.904,00     1.972,00     2.040,00      2.108,00    2.176,00   2.244,00   2.312,00        CE – 03   3.462,15     3.600,64     3.739,12    3.877,61     4.016,09     4.154,58      4.293,07    4.431,55   4.570,04   4.708,52 CE – 04   5.193,22     5.400,95     5.608,68    5.816,41     6.024,14     6.231,86      6.439,59    6.647,32   6.855,05   7.062,78                     ANEXO – VI   QUADRO DE SALÁRIOS   CARGOS EM COMISSÃO - CC   CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO     REFERÊNCIA VALORES EXPRESSOS EM R$   Vencimento Base/Mensal CC - 01 1.500,00 CC - 02 2.250,38 CC - 03 2.942,82 CC - 04 3.462,15 CC - 05 5.193,22                       CC - 06 6.578,07

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Data: 24/02/2023
Categoria: Geral
Titulo: Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023 Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

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