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| Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di |
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Número: 007/2022 Categoria: Secretaria de Gabinete SubCategoria: Geral Titulo: Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di Texto: Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022
SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que dispõe sobre a criação do Calendário de Feriados Municipais.”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 181 de 06 de março de 1996 que cria o calendário de feriados no Município de Marcelândia, e acrescenta o artigo 2º que passa a ter a seguinte redação:
- 13 de maio – Emancipação Político Administrativo do Município de Marcelândia – MT. - Sexta Feira da Paixão - Corpus Christi - 08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição – Padroeira do Município de Marcelândia – MT. - 31 de outubro – Dia do Evangélico
Art. 2º - Os feriados declarados em Leis Federais e Estaduais neste caso do Estado de Mato Grosso, serão respeitados pelo Município de Marcelândia – MT.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Marcelândia - MT, 16 de setembro de 2022.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal |
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