Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di

Informações Documento Visualizar
Data: 20/09/2022
Titulo: Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di
Baixado: 43 vezes
Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di
Data: 20/09/2022
Número: 007/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
SubCategoria: Geral
Titulo: Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di
Texto:

Autoria: Poder Executivo           Lei Complementar 007/2022

                                                     Data 16 de setembro de 2022

                             

SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que dispõe sobre a criação do Calendário de Feriados Municipais.”

                                                            

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

 

                                 Art. - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 181 de 06 de março de 1996 que cria o calendário de feriados no Município de Marcelândia, e acrescenta o artigo 2º que passa a ter a seguinte redação:

                           

 - 13 de maio – Emancipação Político Administrativo do Município de Marcelândia – MT.

- Sexta Feira da Paixão

- Corpus Christi

- 08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição – Padroeira do Município de Marcelândia – MT.

- 31 de outubro – Dia do Evangélico

 

Art. 2º - Os feriados declarados em Leis Federais e Estaduais neste caso do Estado de Mato Grosso, serão respeitados pelo Município de Marcelândia – MT.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Marcelândia - MT, 16 de setembro de 2022.

 

 

 

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal


Arquivos
Data: 20/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Titulo: Autoria: Poder Executivo Lei Complementar 007/2022 Data 16 de setembro de 2022 SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 181/1996 que di

Active

plugin