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| SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OU |
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Número: Nº. 086/2022 Categoria: Educação SubCategoria: Secretaria Municipal de Educação Titulo: SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OU Texto: DECRETO Nº. 086/2022 DATA: 13/09/2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO as orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb, dispostas na NOTA Nº 2/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, para as redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Art. 14, § 1º inciso I, em que trata do provimento do cargo ou função do gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a Lei nº 894/2015 de 23 de junho de 2015 – PME, Meta 14, que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Marcelândia-MT, a realizar-se em quatro etapas.
Artigo 2º- A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por: I - Inscrição; II – Prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório e classificatório; III – Análise de títulos, que terá caráter classificatório; IV- Entrevista individual com caráter classificatório entre os candidatos, em que serão checados os seguintes componentes:
a) Senso ético; b) Liderança; c) Flexibilidade; d) Comunicação; e) Comprometimento;
Artigo 3º- Para desenvolver o Processo de Seleção de diretores, a Secretaria Municipal de Educação instituirá uma comissão formada pelo Conselho Municipal de Educação, representantes da Secretaria de Educação e dos colegiados das Unidades de Ensino, onde conduzirão e acompanharão todo o processo.
Artigo 4º- A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Artigo 5º- Poderá participar do processo para provimento do cargo em comissão de diretor, os profissionais da educação efetivos da rede pública municipal que comprovem ter: I – No mínimo, dois anos de experiência em função de docência em Magistério ou Especialista em Gestão Escolar;
Artigo 6º- É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
Artigo 7º- Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 2 (dois) anos.
Artigo 8°- Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da administração.
Artigo 9º- No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função.
§1º.O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar, será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade, e ou ser reconduzido por mais 2 anos, desde que haja interesse de ambas as partes.
Artigo 10- A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Assessoria Pedagógica Municipal e Conselho Escolar, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º. Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico (PPP), os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar. §2º. A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Secretário(a) Municipal de Educação, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supra mencionados. §3º. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constam em edital.
Artigo 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 13 de setembro de 2022.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal |
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