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DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 03/05/2024
Titulo: DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 03/05/2024
Número: Nº DE 038/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto:

DECRETO Nº DE 038/2024

 

 

            SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

                                                           O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

                                                           Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

 

                                                           Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

 

                                                           Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

 

Considerando a alteração do quadro de servidores do Município..

 

                                                           DECRETA:

 

                                                           Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

 

                                                           Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

                                                           a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e

metas;

                                                           b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

                                                           e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

 

                                                           f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

                                                           g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

 

                                                           Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se

reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

 

                                                           Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

 

                                                           Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

 

  1. Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;
  2. Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;
  3. Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;
  4. Secretária Municipal de Esporte Lazer - Marcus Vinicius Sampaio;
  5. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;
  6. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;
  7. Secretária Municipal de Educação – Sandra Borsari;
  8. Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;
  9. Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;
  10. Secretário Municipal de Transportes;
  11. Secretário de Administração Distrital;
  12. Secretário de Assuntos Jurídicos;
  13. Secretário de Indústria e Comércio;
  14. Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender
  15. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol
  16. Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.

 

Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.

 

                                                           ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

                                                          

Art. 6º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.

Art. 7º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.

 

                                                           Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 106/2022.

 

                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

 

 

                                               Em, 02 de maio de 2024.

 

                       

                                               Registra-se, publique-se e Cumpra-se

 

                                                                      

      

 

          CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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