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DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 11/11/2022
Titulo: DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 11/11/2022
Número: Nº DE 0106/2022
Categoria: Geral
SubCategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
Titulo: DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto:

DECRETO Nº DE 0106/2022

 

 

            SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.            

 

 

                                                           O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

                                                           Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

 

                                                           Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

 

                                                           Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

 

                                                           DECRETA:

 

                                                           Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

 

                                                           Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

                                                           a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e

metas;

                                                           b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

                                                           e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

 

                                                           f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

                                                           g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

 

                                                           Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se

reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

 

                                                           Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

 

                                                           Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

 

  1. Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;
  2. Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;
  3. Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;
  4. Secretária Municipal de Esporte Lazer -  Rosemar Santos Marchetto;
  5. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;
  6. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;
  7. Secretária Municipal de Educação – Karla Adriana Blanc Enge;
  8. Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;
  9. Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;
  10. Secretário Municipal de Transportes;
  11. Secretário de Administração Distrital;
  12. Secretário de Assuntos Jurídicos;
  13. Secretário de Indústria e Comércio;
  14. Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender
  15. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol
  16. Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.

 

Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.

 

 

                                                           ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

 

                                                           Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

 

Art. 7º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.

Art. 8º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.

 

                                                           Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 089/2022.

 

                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

 

 

                                               Em, 11 de novembro de 2022.

 

                       

                                               Registra-se, publique-se e Cumpra-se

 

                                                                      

      

 

          CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

                                         CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.

 

             DATA

           HORÁRIO

                  LOCAL

29 DE SETEMBRO DE 2022

14 HORAS

PAÇO MUNICIPAL

14 DE OUTUBRO DE 2022

14 HORAS

SEC DE DESENV SOCIAL

14 DE NOVEMBRO DE 2022

14 HORAS

SEC DE SAÚDE

16 DE DEZEMBRO DE 2022

14 HORAS

SEC DE EDUCAÇÃO

11 DE JANEIRO DE 2023

14 HORAS

SEC DE AGRICULTURA

15 DE FEVEREIRO DE 2023

14 HORAS

SEC DE OBRAS

16 DE MARÇO DE 2023

14 HORAS

PAÇO MUNICIPAL

14 DE ABRIL DE 2023

14 HORAS

SEC DE DESENV SOCIAL

18 DE MAIO DE 2023

14 HORAS

SEC DE SAÚDE

14 DE JUNHO DE 2023

14 HORAS

SEC DE EDUCAÇÃO

20 DE JULHO DE 2023

14 HORAS

SEC DE AGRICULTURA

18 DE AGOSTO DE 2023

14 HORAS

SEC DE OBRAS

 


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Data: 11/11/2022
Categoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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