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| DECRETO N.º 69/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO “COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTR |
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Número: DECRETO N.º 69/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO N.º 69/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO “COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTR Texto: DECRETO N.º 69/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO “COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e, Considerando a revogação do Decreto Municipal nº 100/2024;
DECRETA:
Art. 1º - O comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia, com mandato até 31/12/2028, permitida a recondução, passa a ter a seguinte composição: I – Representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal, a servidora efetiva, senhora Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle; II – Gestora do Investimento, a servidora efetiva, senhora Sandra Belusso Casagrande; III – Gestor do Investimento, o servidor efetivo, Senhor Diego Alcantara de Almeida. IV – Gestor de Investimentos, o servidor efetivo, Senhor Igor Belusso Casagrande; Art. 2º - Revoga-se o decreto nº 100/2024, de 09/12/2024. Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 18 de agosto de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO N.º 69/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO “COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTR |