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| DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT. |
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Número: DECRETO Nº. 097/2022 Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura SubCategoria: Secretaria de Ação Social Titulo: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT. Texto: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022.
SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Marcelândia – MT;
Artigo. 2º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é instância colegiada de natureza consultiva, que tem como competências:
I - acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social - Suas, a fim de subsidiar o seu aprimoramento e a sua execução;
II - diagnosticar as competências e as necessidades de qualiï¬cação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do Suas;
III - propor metodologias e conteúdos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no Suas;
IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do Suas; e V - disseminar informações e conhecimentos relacionados à qualiï¬cação e formação no âmbito do Suas.
Artigo. 3º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é composto pelos seguintes representantes:
I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT; II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino, indicados pela Secretaria Municipal de Educação; III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; V - 1 (um) um representante secretário executivo da gestão administrativa da assistência social como titular e respectivo suplente; VI - 1 (um) técnico de assistência social lotado no CRAS como titular e respectivo suplente, indicados pela Secretária (o) de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; § 1º Os membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Marcelândia - MT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa do município de Marcelândia - MT.
Artigo. 4º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º As reuniões do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social serão realizadas por meio de videoconferência ou de forma presencial.
Artigo. 5º A Secretaria-Executiva do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será exercida pela Secretária(o) Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Marcelândia. Artigo. 6º A participação no Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 20 de outubro de 2022.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal
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Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura Titulo: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT. |