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DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.

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Data: 20/10/2022
Titulo: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.
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DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.
Data: 20/10/2022
Número: DECRETO Nº. 097/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
SubCategoria: Secretaria de Ação Social
Titulo: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.
Texto:

DECRETO Nº. 097/2022.

                                             DATA: 20/10/2022.

 

 

SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.

 

                                               O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

                 

Artigo. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Marcelândia – MT;

 

Artigo. 2º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é instância colegiada de natureza consultiva, que tem como competências: 

 

- acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social - Suas, a fim de subsidiar o seu aprimoramento e a sua execução; 

 

II - diagnosticar as competências e as necessidades de qualificação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do Suas; 

 

 III - propor metodologias e conteúdos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no Suas; 

 

 IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do Suas; e 

- disseminar informações e conhecimentos relacionados à qualificação e formação no âmbito do Suas.

 

 Artigo. 3º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é composto pelos seguintes representantes: 

 

I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT;

II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

       III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente     indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

V - 1 (um) um representante secretário executivo da gestão administrativa da assistência social como titular e respectivo suplente;

VI - 1 (um) técnico de assistência social lotado no CRAS como titular e respectivo suplente, indicados pela Secretária (o) de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa;

§ 1º Os membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Marcelândia - MT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa do município de Marcelândia - MT.

 

Artigo. 4º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador. 

 

 § 1º O quórum de reunião do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. 

 

 § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social terá o voto de qualidade em caso de empate. 

§ 3º As reuniões do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social serão realizadas por meio de videoconferência ou de forma presencial. 

 

Artigo. 5º A Secretaria-Executiva do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será exercida pela Secretária(o) Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Marcelândia.

Artigo. 6º A participação no Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    

 Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 20 de outubro de 2022.

 

                                                                      

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

 


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Data: 20/10/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Titulo: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.

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