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DECRETO Nº 091/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providência

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Data: 05/10/2022
Titulo: DECRETO Nº 091/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providência
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DECRETO Nº 091/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providência
Data: 05/10/2022
Número: Nº 091/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
SubCategoria: Secretaria de Administração e Finanças
Titulo: DECRETO Nº 091/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providência
Texto:

DECRETO Nº 091/2022

 

 

            SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providências”.            

 

 

                                                           O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

                                                           Considerando a Lei Municipal nº 1.101/2022 que dispõe sobre reconhecimento e autorização para a titulação de imóveis urbanos adquiridos do poder público para regularização da propriedade;

 

                                                                       DECRETA:

 

                                    Art. 1º Fica instituída a COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia, vinculado à Secretaria Municipal de Gabinete, nos termos da Lei Municipal nº 1.101 de 16 de setembro de 2022.

 

Art. 2º A COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária será composta da seguinte forma:

 

I - Representante da Câmara de Vereadores;

a) Marco Aurélio Ribeiro;

 

II – Representante do Poder Executivo Municipal;

  1. Diego Bulgarelli Grelak

 

III – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa;

  1. Cristiane Bulgarelli Grelak

 

Art. 3º As funções da COMIRF e atribuições de seus membros são as determinadas na Lei Municipal nº 1.101/2022.

 

Parágrafo único. A COMIRF após análise de cada processo, documentos, e instrução inclusive com auxílio de técnicos, dará parecer conclusivo sobre o reconhecimento e procedência do pedido de regularização, autorizando a emissão de documento para transferência de propriedade/regularização desta;

 

Art. 4º – Das decisões da COMIRF caberá recurso no prazo de 05 dias uteis a Comissão Municipal de Habitação, contados a partir da publicação em mural e no site do Município de Marcelândia – MT;

 

Art. 5º - A expedição de título de propriedade será precedida do recolhimento pela comissão que alude ao artigo anterior;

 

Art. 6º - A expedição de título de propriedade de lote/terreno vazio adquirido do Município de Marcelândia - MT ficará condicionada a ocupação previa e construção de moradia, no prazo improrrogável de 18 meses, contados da publicação.

 

Art. 7º - O título de propriedade expedido pelo Município de Marcelândia – MT, após deliberação da COMIRF, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a partir da data de sua emissão, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis;

 

§1.º Findado o prazo de registro, o título de propriedade perderá, automaticamente, os seus efeitos legais, tornando-se necessário a realização de novo processo administrativo.

 

§2.º O requerente receberá o título de propriedade com o registro notarial.

 

Art. 8º - Para fins de titulação de imóveis objeto da presente regularização fundiária urbana, o Executivo municipal poderá além do disposto nesta lei, se utilizar das normas, procedimentos e instrumentos previstos na Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, somando-se a eventual e posterior Decreto de regulamentação.

 

Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

                                                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

 

 

                                               Em, 04 de outubro de 2022.

 

                       

                                               Registra-se, publique-se e Cumpra-se

 

                                                                              

 

          CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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Data: 05/10/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Titulo: DECRETO Nº 091/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providência

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