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DECRETO Nº 090/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da out

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Data: 04/10/2022
Titulo: DECRETO Nº 090/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da out
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DECRETO Nº 090/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da out
Data: 04/10/2022
Número: Nº 090/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
SubCategoria: Secretaria de Ação Social
Titulo: DECRETO Nº 090/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da out
Texto:

DECRETO Nº 090/2022

 

 

            SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente –   OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da outras providências”.      

 

 

                                                           O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

                                                           Considerando o Programa Prefeito Amigo da Criança instituído no Município de Marcelândia;

 

                                                                       DECRETA:

 

                                    Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa.

 

Art. 2º O objetivo do Comitê de Apuração do OCA é:

 

I – acompanhar, monitorar, analisar e registrar os gastos direcionadas à crianças e adolescentes no Município, buscando a eficácia das ações governamentais em políticas públicas;

II – auxiliar na efetivação das políticas voltadas para crianças e adolescentes, acompanhando as secretarias na apuração dos valores quantitativos destinados ao OCA;

III – dar transparência aos recursos alocados e utilizados nas ações que visem o desenvolvimento pleno da infância e adolescência tanto para a sociedade civil, quanto para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

IV – alinhar a metodologia proposta pela Fundação Abrinq, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dando continuidade à iniciativa internacional do estabelecimento de objetivos comuns de políticas públicas para o enfrentamento da pobreza, da desigualdade e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes;

V – analisar se a destinação de recursos e efetividade das ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente, oferecendo subsídios para avaliação das realizações governamentais;

VI – aferir o quanto o Município destina e efetivamente gasta;

VII -  criar as condições para levantar a base de dados;

VIII - Resolver as dúvidas sobre a seleção de ações que irão compor o OCA

 

Art. 3º O Comitê de Apuração do OCA deverá ser coordenado por um servidor do Município ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa:

 

I – Conhecimento da ferramenta da Fundação Abrinq que estabelece os meios de apuração do Orçamento Criança e Adolescente e estratégias de planejamento dos órgãos envolvidos na apuração, principalmente aquelas relativas à criação ou aperfeiçoamento de programas ou projetos destinados à criança e adolescente;

II – disponibilidade para participação em capacitações internas e/ou externas sobre procedimentos de trabalho nas áreas de orçamento e contabilidade;

 

Art. 4º Caberá ao funcionário coordenador deste Comitê, acompanhar nas secretarias junto com os demais responsáveis pela elaboração do orçamento destas Secretarias, toda tramitação dos dados que sejam referentes ao Orçamento Criança e Adolescente, desde a elaboração inicial até o assentamento final.

 

Art. 5º O Comitê de Apuração do OCA será composto da seguinte forma:

 

I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

a) Presidente do Conselho – Pâmela Fernandes Harres Lopes;

b) Conselheiros do Poder Público; Tatiane Bulgarelli Grelak;

c) Conselheiros da Sociedade Civil – Márcia Rosalva da Silva Alves;

 

II – Articulador (a) do Programa Prefeito Amigo da Criança;

  1. Cristiane Bulgarelli Padovani

 

III – Coordenador (a) de Informações;

  1. Suylane Ferreira dos Santos

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa;

a)   Eliane Félix dos Reis Aguiar

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

a)  Francielli Furtunato da Silva Mendes

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

  1.  Karla Adriana Blanc Enge

 

VII - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

a)  Célio Félix de Souza

 

Parágrafo único.  As funções dos membros do Comitê de Apuração do OCA não serão remuneradas a qualquer título e serão consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 6º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:

 

I – realizar estudo para compreensão do OCA;

II – identificar com clareza e objetividade o montante de recursos municipais destinados à proteção e ao desenvolvimento pleno e saudável de crianças e adolescentes;

III – levantar a base de dados necessária à apuração do OCA de acordo com a metodologia da Fundação Abrinq ou outra que venha a substituí-la;

IV – selecionar as ações e despesas do OCA;

V – organizar as informações contidas no orçamento público, de forma a esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente;

VI – realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente, desenvolvida pela Fundação Abrinq ou outra que venha a substituí-la;

VII – consolidar e apresentar as informações levantadas em relatório do OCA, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente/CMDCA para posterior validação do Mapa da Abrinq – Programa Prefeito Amigo da Criança;

VIII – realizar outras atribuições afins relacionadas com o objetivo do OCA.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

                                                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

 

 

                                               Em, 04 de outubro de 2022.

 

                       

                                               Registra-se, publique-se e Cumpra-se

 

                                                                      

      

 

          CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal


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