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| DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Número: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022 Categoria: Secretaria de Gabinete SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Texto: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Marcelândia – MT, CELSO LUIZ PADOVANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica artigos 1 incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, 10 inciso I alínea “f”, “r” item 6, “v” item 3, inciso XIV ; artigo 54 incisos IV, VII; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 01/2021 da AGU, tornando facultativa a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como em todas as demais hipóteses de dispensa ou inexigibilidade que não ultrapassem o limite de valor estabelecidos nos mencionados dispositivos da Lei Federal; CONSIDERANDO a inexistência de Defensoria Pública local, e o volume de casos não atendidos pelo Estado de Mato Grosso na área da Saúde, contrariando o artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO as disposições do resultado do julgamento da ADPF n. 279/SP, julgada em 03/11/2021 pelo STF;
DECRETA: Art. 1 – Fica autorizado no âmbito do Município de Marcelândia – MT, a adoção e uso de PARECER JURIDICO REFERENCIAL, sendo este, peça jurídica voltada a orientar a Administração em Processos e expedientes administrativos que tratam de situação idêntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientações jurídicas ali traçadas; Parágrafo único. Fica incumbida a Assessoria Jurídica Municipal a elaboração dos Pareceres Jurídicos Referenciais, preferencialmente com base nos entendimentos dominantes junto a Esfera Estadual e Federal, assim como sua implementação objetivando maior celeridade na tramitação de feitos em via Administrativa; Art. 2º - A Assessoria Jurídica Municipal, por seus Assessores e Procurador, ficam incumbidos da prestação de Assistência Judiciária Gratuita a População em demandas relativa ao Direito da Saúde, tutelado pela Constituição Federal artigo 196, seja de forma administrativa ou judicial, especialmente os não fornecidos pela rede Municipal; Parágrafo único. Para implementação efetiva das disposições no artigo 2, atuarão em suporte, de forma conjunta ou isoladamente a Secretaria de Saúde e Saneamento, e Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 13 de setembro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI PREFEITO DE MARCELÂNDIA |
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Categoria: Secretaria de Gabinete Titulo: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |