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DECRETO Nº 085/2022 DATA: 05/09/2022 SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do

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Data: 05/09/2022
Titulo: DECRETO Nº 085/2022 DATA: 05/09/2022 SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do
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DECRETO Nº 085/2022 DATA: 05/09/2022 SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do
Data: 05/09/2022
Número: 085/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 085/2022 DATA: 05/09/2022 SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do
Texto:

DECRETO Nº 085/2022

                                                  DATA: 05/09/2022

 

 

SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do SUAS em MARCELANDIA/MT 2022, e homologa seu Regimento Interno e dá outras providências”.

 

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Fica criado o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do SUAS no município de Marcelândia:

 

ART. 2º - Fica homologado o Regimento Interno Do Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do SUAS em MARCELÂNDIA/MT 2022, parte integrante deste Decreto:

 

ART. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                       Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2022.

 

 

 

 

CELSO LUIZ PADOVANI

 Prefeito municipal

 

 

 

 

CRISTIANE BULGARELI PADOVANI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa


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Data: 05/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Titulo: DECRETO Nº 085/2022 DATA: 05/09/2022 SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do

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