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| DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ” |
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Número: DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ” Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ” Texto: DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ”
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, visando promover a qualidade de vida no município e ampliar o acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento, monitoramento e fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios de elegibilidade dos beneficiários, conforme previsto nas Legislações que regem os programas habitacionais Federais e Estaduais, em conformidade com a Lei nº 657/2007, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 003/2024, de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1°. Criar o Conselho Municipal de Habitação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Habitacional.
CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECÃO I OBJETIVO
Artigo 2º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação conforme previsto na Lei nº 657/2007, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 003/2024, com objetivo de acompanhar e monitorar os beneficiários dos Programas Habitacionais no Munícipio de Marcelândia – MT, em todo processo.
Artigo 3º. O referido Conselho será composto dos seguintes membros sendo titular e suplente:
Poder Executivo.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa.
Secretaria de Planejamento e Projetos.
Poder Legislativo.
Acemar.
Clube Das Mães.
Pastoral da Criança.
Artigo 4º. O Conselho ficará responsável por acompanhar todo processo de seleção das famílias pelo período de duração dos programas sociais, podendo seus membros atuar por mandato de 2 anos, prorrogável por igual período, participando junto aos órgãos de controle municipal das etapas de inscrição, seleção, entrega e pós-entrega das unidades habitacionais, garantindo a idoneidade dos programas e evitando desvios de finalidade.
Artigo 5º. - Durante o processo de análise de documentos dos beneficiários selecionados pelo município, enviados aos órgãos competentes sendo eles (SETASC/ CAIXA, entre outros), fica a cargo da equipe de Habitação municipal informar ao conselho a substituição de beneficiário nesta etapa de seleção, para que lavre ata de convocação de novo beneficiário da lista reserva e o envio dos novos documentos aos órgãos competentes.
Artigo 6º. Finalizado a seleção e emitido Relatório Técnico do órgão responsável pela validação das famílias beneficiadas do Fundo de Habitação, o conselho municipal de habitação lavrara em ata a validação das famílias.
Artigo 7º. Validado os beneficiários pelo órgão responsável (SETASC/CAIXA, entre outros) e pelo conselho municipal de habitação, publique-se a lista definitiva dos beneficiários em DOE municipal, posteriormente encaminhe o documento ao órgão responsável pelo programa para juntada ao processo dos programas habitacionais no município.
Artigo 8º. O processo dos Programa Habitacionais no município ficará aberto nos órgãos responsáveis pelo período de 15 anos, para juntada de documentos sempre que necessário.
Artigo 9º. O processo terá término após o prazo, conforme o período de validade de cada programa habitacional, com a entrega definitiva da escritura pública das unidades habitacionais aos beneficiários.
Parágrafo único - O conselho municipal de habitação acompanhara e monitorará as famílias beneficiadas, devendo acionar a Comissão de municipal de acompanhamento e fiscalização dos Programas Habitacionais para tomada de decisões, sempre que necessário, com documentados elaborados pela equipe de Assistência do município através do plano de trabalho no residencial pelo período de 15 anos e que seja preciso a retirada de beneficiário da UH por não cumprimento de leis e decretos que regem o programa.
SEÇÃO II DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS
Artigo 10° - Fica criada a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Marcelândia - MT, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, junto ao Conselho Municipal de Habitação.
Artigo 11°. Compete a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social: I – Acompanhar, II – Monitorar, III – Fiscalizar,
Artigo 12°. A comissão ficará responsável por acompanhar, monitorar e fiscalizar o Habitação no período de 15 anos, conforme previsto na Lei nº 657/2007, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 003/2024, de 23 de maio de 2024, podendo seus membros atuar pelo período de 2 anos, podendo ser prorrogável por igual tempo a nomeação, atuando junto aos órgãos de controle municipais.
Artigo 13°. A comissão tem a responsabilidade de dar suporte ao Conselho municipal de habitação na seleção dos beneficiários, na entrega e pós entrega das Unidades Habitacionais.
Artigo 14°. A comissão tem a responsabilidade de identificar beneficiários que não atenderam aos critérios do programa e realizar o processo de retirada desses beneficiários das unidades habitacionais, quando constatado o descumprimento das leis e decretos que regem o Fundo Habitacional. Tal processo será fundamentado em documentos comprobatórios apresentados pela equipe responsável pelo plano de trabalho, que comprovem o uso inadequado da unidade destinada à habitação social.
PARAGRAFO ÚNICO – A Comissão municipal de habitação atuará sempre que for acionada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
Artigo. 15° - A referida Comissão será composta por no mínimo 6 membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo 3 representantes governamental e 3 entidades não-governamentais, respeitando 1 por seguimento.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Artigo. 15° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 29 de setembro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal |
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ” |