| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| DECRETO n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA AGUAS DE MARCELÂNDIA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA, PARA FINS DE EDIFICAÇÃO DE ETE, E DÁ |
|---|
|
Número: n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA AGUAS DE MARCELÂNDIA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA, PARA FINS DE EDIFICAÇÃO DE ETE, E DÁ Texto: DECRETO n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA AGUAS DE MARCELÂNDIA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA, PARA FINS DE EDIFICAÇÃO DE ETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Marcelândia – MT, CELSO LUIZ PADOVANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica artigo 10 inciso I alínea “d” item “g”; artigo 54 inciso IV; artigo 90 §§ 1 a 4; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário entre a Prefeitura Municipal de Marcelândia e a Sociedade de Propósito Especifico Denominada Águas de Marcelândia Ltda, em sua Clausula 8 itens 6 e 6.1; Clausula 11 e parágrafo único; CONSIDERANDO a existência de Ação Civil Pública n. 1000335-85.2020.8.11.0109 em tramitação pela Vara Única da Comarca de Marcelândia – MT; CONSIDERANDO que a Concessionária Aguas de Marcelândia localizou e aprovou área como propicia para edificação de ETE; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1052/2021;
DECRETA:
Art. 1 – Fica OUTORGADA em PERMISSÃO DE USO, o imóvel caracterizado por UMA FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS com a área de 6,86 hectares, sem benfeitorias, situada neste Município com as seguintes coordenadas geográficas, ponto 01- 11.090041º - 54.489353º seguindo pelo ponto 02- 11.091342º seguindo pelo ponto 03- 11090041º - 54490238º e finalizando no ponto 04- 11.092256º - 54487973º, já visto e aprovados pela Empresa Águas de Marcelândia para edificação de Estação de Tratamento de Efluentes conforme a carta nº 088/2019. Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é parte integrante de área maior objeto da Matrícula nº 2.584, do Livro 2 do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Marcelândia- MT. Art. 2º - As despesas com a formalização da presente permissão, correrão por conta da Empresa Aguas de Marcelândia, assim como as decorrentes da posterior reversão ou retorno a Municipalidade; Parágrafo único. Finda a concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao Patrimônio do Município de Marcelândia, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais, insumos; Art. 3º - Ao Termino do período de concessão, e com o retorno ao patrimônio público, não haverá nenhuma compensação, ou direito a retenção de qualquer forma; Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em Marcelândia – MT,06 de julho de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI PREFEITO DE MARCELÂNDIA |
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Geral Titulo: DECRETO n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA AGUAS DE MARCELÂNDIA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA, PARA FINS DE EDIFICAÇÃO DE ETE, E DÁ |