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| DECRETO Nº 052/2025 DATA: 11/06/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”, NO AMBITO DA 6º CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES. |
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Número: DECRETO Nº 052/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 052/2025 DATA: 11/06/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”, NO AMBITO DA 6º CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES. Texto: DECRETO Nº 052/2025 DATA: 11/06/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”, NO AMBITO DA 6º CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Instituída a Comissão Organizadora da 1º. Conferência da Cidade de Marcelândia – MT – Etapa preparatória das 6º. Conferência Nacional da Cidades e da 6º Conferência das Cidades do Mato Grosso – convocada por meio da Portaria MCID n.º 175 de 29 de fevereiro de 2024, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID n.º 175 de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Resolução Normativa n.º 002-2025, de 19 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Artigo. 2º - A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo
Artigo. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
ANEXO
Secretaria de PlanejamentoGislaine Prudenciano da Silva Moraes Secretaria de Desenvolvimento Social: Alexandra Padovani David Secretaria de Obras, M. e Serviços Urbanos: Josieli Aparecida Basseto Secretaria de Saúde e Saneamento: Franciele Fortunato Secretaria de Meio Ambiente e Turismo: Tauane de Sousa Cavalcante Florêncio Câmara Municipal: Marco Aurélio Ribeiro
Nuca: Hemilly Raquel Rodrigues da Silva Barbosa Clube de Mães: Jaqueline Frescura Mulheres Solidárias: Ângela Cardoso Batista
CAU: Thiago Rodrigues de Oliveira Sindicato Rural: Elaine Rigo Soledade
Empresário: Joao Carlos Hilbig Empresário: João Bregantini Empresário: Onorato Sommerfeld
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 052/2025 DATA: 11/06/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”, NO AMBITO DA 6º CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES. |