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| DECRETO Nº 037/2025 |
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Número: DECRETO Nº 037/2025 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 037/2025 Texto: DECRETO Nº 037/2025 DATA: 16/04/2025. SÚMULA: “DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o disposto no Art. 37, II da Constituição Federal; Considerando as disposições do art. 2º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/1941, e art. 5º alínea “n”. Considerando ainda a necessidade urgente de localização de área urbana apta para fins de edificação de casas populares no Município de Marcelândia/MT; DECRETA: Artigo 1º - Fica caracterizada e considerada como de interesse público para fins de desapropriação com base no alínea “n” do artigo 5º do Decreto Lei Federal n.º 3.365/1941 uma área de 6.720,00 m2 (seis mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada na Avenida Colonizador José Bianchini n. 254, Bairro Centro, Marcelândia – MT, composta de Lote 01 Matricula 12.687 RI de Colíder; Lote 02 Matricula 12.688 RI de Colíder; Lote 03 Matricula 12.689 RI de Colíder; Lote 04 Matricula 12.690 RI de Colíder; Lote 07 Matricula 12.693 RI de Colíder; Lote 08 Matricula 12.694 RI de Colíder; Lote 09 Matricula 12.695 RI de Colíder; Lote 10 Matricula 12.696 RI de Colíder; Lote 11 Matricula 12.697 RI de Colíder; Lote 12 Matricula 12.698 RI de Colíder; Lote 13 Matricula 12.699 RI de Colíder; Lote 14 Matricula 12.700 RI de Colíder; de propriedade de FERNANDO MARCOS MINOSSO, FERNANDA BARBOZA MINOSSO, MAIRA FERNANDA MINOSSO. Artigo 2º - A área de objeto do artigo 1, oportunamente desapropriada será utilizada para a edificação de área esportiva e de lazer, em razão de sua localização estratégica. Artigo 3º - Desde a Publicação do presente Decreto fica autorizada a equipe de engenharia desta Municipalidade a proceder a medição e elaboração de memorial descritivo da área considerada como de interesse público, individualizando-a, assim como o setor de Tributação deverá apresentar avaliação da área considerada de interesse público. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário. Marcelândia- MT, 16 de abril de 2025. CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal |
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 037/2025 |