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| DECRETO Nº. 033/2025. |
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Número: DECRETO Nº. 033/2025. Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº. 033/2025. Texto: DECRETO Nº. 033/2025. DATA: 01/04/2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE VIA EM VIA PUBLICA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em especial a Lei Orgânica Municipal, Emenda n.º 01/2008 de 26/12/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica, por Interesse Público Municipal, e tendo em vista a obediência dos requisitos do art. 99 inciso I do Código Civil Brasileiro, enquadradas como VIA URBANA DE USO COMUM as seguintes ruas localizadas sob as Matriculas Imobiliária n. 1.918 e 1.919 do R. I. de Marcelândia – MT, assim especificada, conforme mapa anexo.
De Longitude 11° 5'12.74"S Latitude 54°30'53.89"O Confrontações: Frente Rua João Biondaro, fundo com a área remanescente da Matricula 1919, lado esquerdo com a Rua Olimpia, e o lado Direito com a área remanescente da matricula 1919.
Art. 2º - A partir da publicação do presente, fica consideradas para todos os fins como via urbana de uso comum, devendo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças diligenciar para obtenção do CEP.
Art. 3º - As denominações das ruas serão definidas através de projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO Nº. 033/2025. |