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DECRETO Nº. 030/2023 DATA: 20/03/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 20/03/2023
Titulo: DECRETO Nº. 030/2023 DATA: 20/03/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº. 030/2023 DATA: 20/03/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 20/03/2023
Número: Nº. 030/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº. 030/2023 DATA: 20/03/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: DECRETO Nº. 030/2023                               DATA: 20/03/2023.   SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o disposto no Art. 37, II da Constituição Federal; Considerando as disposições do art. 2º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/1941, e art. 5º alínea “i”. Considerando ainda a necessidade urgente de localização de área urbana apta para fins de implantação de loteamento popular no Município de Marcelândia/MT;                                                        DECRETA: Artigo 1º - Fica caracterizada e considerada como de interesse público para fins de desapropriação com base no alínea “i” do artigo 5º do Decreto Lei Federal n.º 3.365/1941uma área de 33.800,00 m2 (trinta e três mil e oitocentos metros quadrados), situada na Rodovia MT 423 n. 2.141, esquina com a Estrada Andirá, localizada na área Industrial II no loteamento denominado MAIKA I, com matricula junto ao RI da Comarca de Marcelândia – MT sob o n.º 597 na ficha 01 – F, Livro 02, de propriedade de ESTELA MARIS PERIN DAL PIVA, JAIR DAL PIVA, AURELI MATIAS DA SILVA, MARIA ABADIA CRUNIVEL SILVA. Artigo 2º - A área de objeto do artigo 1, oportunamente desapropriada será utilizada para a implantação de loteamento popular. Artigo 3º - Desde a Publicação do presente Decreto fica autorizada a equipe de engenharia desta Municipalidade a proceder a medição e elaboração de memorial descritivo da área considerada como de interesse público, individualizando-a, assim como o setor de Tributação deverá apresentar avaliação da área considerada de interesse público.   Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2023.              CELSO LUIZ PADOVANI                                     Prefeito Municipal   REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA-SE!

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Data: 20/03/2023
Categoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº. 030/2023 DATA: 20/03/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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