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| DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||||||||||||||||||||||||||
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Número: Nº 015/2023 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Texto: DECRETO Nº 015/2023
SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, Portaria Interministerial MPS/MF n°26, de 10 de janeiro de 2023. DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (uns mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia – PREVILÂNDIA, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento). §1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia – PREVILÂNDIA, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto. § 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para 1.302,00 (uns mil trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º. Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Marcelândia que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. §1º A partir de janeiro de 2023, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). §2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 25 de janeiro de 2023.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO Prefeita Municipal em exercício
ANEXO I FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
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Categoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |