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DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Data: 25/01/2023
Titulo: DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data: 25/01/2023
Número: Nº 015/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto:

DECRETO Nº 015/2023

 

SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, Portaria Interministerial MPS/MF n°26, de 10 de janeiro de 2023.

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (uns mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia – PREVILÂNDIA, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia – PREVILÂNDIA, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para 1.302,00 (uns mil trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Marcelândia que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§1º A partir de janeiro de 2023, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

ROSEMAR SANTOS MARCHETTO

Prefeita Municipal em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

 

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93

em fevereiro de 2022

5,23

em março de 2022

4,19

em abril de 2022

2,43

em maio de 2022

1,38

em junho de 2022

0,93

em julho de 2022

0,30

em agosto de 2022

0,91

em setembro de 2022

1,22

em outubro de 2022

1,55

em novembro de 2022

1,07

em dezembro de 2022

0,69

 

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Data: 25/01/2023
Categoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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