Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Decretos

Informações Documento Visualizar
Nº: DECRETO Nº 053/2025 DATA: 13/06/2025 SÚMULA: CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
Data: 13/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 053/2025 DATA: 13/06/2025 SÚMULA: CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
Descrição: DECRETO Nº 053/2025 DATA: 13/06/2025   SÚMULA: CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.     O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,         Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Marcelândia - MT - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de MATO GROSSO- no dia 20 de junho de 2025, 07:00 às 17:00, na Câmara Municipal de Marcelândia Sito R. Três poderes, 1090 - Centro, Marcelândia - MT, 78535-000, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".   Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, constituída pelo Decreto 052/2025.   Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. Parágrafo único.  Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.  Art 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal  
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 052/2025
Data: 13/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 052/2025 DATA: 11/06/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”, NO AMBITO DA 6º CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
Descrição: DECRETO Nº 052/2025 DATA: 11/06/2025   SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”, NO AMBITO DA 6º CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.   O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,   DECRETA:     Artigo 1º - Fica Instituída a Comissão Organizadora da 1º. Conferência da Cidade de Marcelândia – MT – Etapa preparatória das 6º. Conferência Nacional da Cidades e da 6º Conferência das Cidades do Mato Grosso – convocada por meio da Portaria MCID n.º 175 de 29 de fevereiro de 2024, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID n.º 175 de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Resolução Normativa n.º 002-2025, de 19 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades.   Artigo. 2º - A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo   Artigo. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:   I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:   a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.   II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;   III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;   IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;   V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;   VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades   VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;   VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;   IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e   X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.   Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.   Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal     ANEXO Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade     Representante do Poder Público Municipal: Secretaria de PlanejamentoGislaine Prudenciano da Silva Moraes Secretaria de Desenvolvimento Social: Alexandra Padovani David Secretaria de Obras, M. e Serviços Urbanos: Josieli Aparecida Basseto Secretaria de Saúde e Saneamento: Franciele Fortunato Secretaria de Meio Ambiente e Turismo: Tauane de Sousa Cavalcante Florêncio Câmara Municipal: Marco Aurélio Ribeiro   Representante dos Movimentos Populares: Nuca:  Hemilly Raquel Rodrigues da Silva Barbosa Clube de Mães: Jaqueline Frescura Mulheres Solidárias: Ângela Cardoso Batista   Representante dos Trabalhadores, por suas entidades sindicais: CAU: Thiago Rodrigues de Oliveira Sindicato Rural: Elaine Rigo Soledade   Representante Empresariais: Empresário: Joao Carlos Hilbig Empresário: João Bregantini Empresário: Onorato Sommerfeld        
Documentos: 1
Nº: AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS.
Data: 09/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS.
Descrição: DECRETO Nº 051/2025 DATA: 09/06/2025 SÚMULA: AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS. O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e, Considerando o período crítico de queimadas no município; Considerando o Artigo 3º da Lei Municipal nº 954/2017, de 08 de agosto de 2017, DECRETA Artigo 1º - Fica autorizada a Contratação Temporária de até 10 (dez) brigadistas, que deverão desenvolver atividades relacionadas com a prevenção, controle de queimadas e combate aos incêndios no município de Marcelândia. Parágrafo Único – Os brigadistas contratados responderão diretamente pelas ordens emanadas dos servidores Estaduais da Sema e do Corpo de Bombeiros, quando em atividades no município de Marcelândia. Artigo 2º - O valor destinado a atender as despesas dessas contratações ocorrerá por conta de dotações orçamentarias adequadas.  Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marcelândia- MT, 09 de junho de 2025
Documentos: 1
Nº: 003/2025
Data: 09/06/2025
Categoria: Educação
Subcategoria: Geral
Título: Portaria Equipe técnica do PME
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 040/2025
Data: 05/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 040/2025 DATA: 29/04/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SELEÇÃO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT, QUE CONSISTE NA FORMALIZAÇÃO DE EQUIPES COMPOSTA POR ATLETAS ORIUNDOS DE DIFERENTES ENTIDADES ESPORTIVAS DO MU
Descrição: DECRETO Nº 040/2025 DATA: 29/04/2025   SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SELEÇÃO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT, QUE CONSISTE NA FORMALIZAÇÃO DE EQUIPES COMPOSTA POR ATLETAS ORIUNDOS DE DIFERENTES ENTIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO SOB A DENOMINAÇÃO DE “SELEÇÃO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”     O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,   CONSIDERANDO a importância da criação da seleção Municipal de Marcelândia, como incentivo ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades no âmbito do Município, bem como os benefícios do apoio à equipe;   CONSIDERANDO à Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que respaldam a criação e delegação de competências relativas à gestão esportiva;   DECRETA:   Artigo 1º - Fica criada a “Seleção Municipal de Marcelândia” composta por atletas das diversas equipes do município, com o objetivo de formar representações esportivas unificadas para representar oficialmente o Município em competições, nas modalidades coletivas, individuais, dupla ou em trios, conforme descrito a seguir:    Modalidades Coletivas: • Futebol de Campo • Futebol Society • Futsal • Voleibol • Basquetebol • Handebol    Modalidades Individuais, em Duplas ou em Trios: • Ciclismo • Beach Tênis • Tênis de Mesa • Atletismo • Vôlei de Praia • Xadrez • Natação        PARAGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Esporte será responsável pela formação das seleções, pela coordenação dos treinamentos e pela organização de todas as atividades relacionadas à Seleção Municipal de Marcelândia.   Artigo 2º A Seleção Municipal terá caráter representativo e não substitui as entidades esportivas já existentes no município, funcionando de forma complementar para fins de representação oficial.   Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Marcelândia- MT, 29 de abril de 2025.         CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO 49-2025
Data: 05/06/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO 49-2025 - CREDITO ESPECIAL
Documentos: 1
Nº: DECRETO 50-2025
Data: 03/06/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO 50-2025 - CREDITO ESPECIAL
Documentos: 1
Nº: DECRETO 48-2025
Data: 02/06/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO 48-2025 - SUPERAVIT FINANCEIRO
Documentos: 1
Nº: DECRETO 47-2025
Data: 02/06/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO 47-2025 - CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº.046/2025.
Data: 08/05/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº.046/2025.                                          DATA: 08/05/2025.     SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                             O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:     - Considerando o dia 13 de maio de 2025, data comemorativa ao 39º aniversário da cidade.                                   DECRETA:     Artigo. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 12 de maio de 2025, segunda-feira com o retorno das atividades na quarta-feira, dia 14 de maio de 2025, no horário normal de expediente.   Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente. Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                              Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2025.                                 CELSO LUIZ PADOVANI                                             Prefeito Municipal
Documentos: 1

Active

plugin