| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
Nº: DECRETO Nº 098/2025 DATA: 18/11/2025 SÚMULA: “Designa membros para composição de Comitê, para o período de 02 (dois) anos, para elaboração de fluxo de atendimento para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas
Data: 18/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO Nº 098/2025 DATA: 18/11/2025 SÚMULA: “Designa membros para composição de Comitê, para o período de 02 (dois) anos, para elaboração de fluxo de atendimento para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO 099 PONTO FACULTATIVO
Data: 17/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO 099 PONTO FACULTATIVO
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO 95/2025
Data: 03/11/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO 95-2025 - TRANSFERENCIA ORÇAMENTARIA
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO 94/2025
Data: 03/11/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO 94-2025 - SUPERAVIT FINANCEIRO
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO 93/2025
Data: 03/11/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO 93-2025 - ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL
|
Documentos: 1
|
|
Nº: 091/2025
Data: 28/10/2025
Categoria: Previlândia
Subcategoria: Previlândia
|
Título: ABRE CABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PRO
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO Nº 090/2025 DATA: 06/10/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARCELÂNDIA-MT – CMDCA, PARA O BIÊNIO 12/02/2025 - 12/02/2027”.
Data: 22/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO Nº 090/2025 DATA: 06/10/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARCELÂNDIA-MT – CMDCA, PARA O BIÊNIO 12/02/2025 - 12/02/2027”.
Descrição:
DECRETO Nº 090/2025 DATA: 06/10/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARCELÂNDIA-MT – CMDCA, PARA O BIÊNIO 12/02/2025 - 12/02/2027”.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia-MT para a nomeação de representantes da nova gestão do CMDCA - Biênio 12/02/2025 a 12/02/2027.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA DE MARCELÂNDIA-MT, para o Biênio 12/02/2025 a 12/02/2027, a saber:
I– REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
A)Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Alexandra Padovani David Suplente: Roseli Garcia Alves
B)Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Gercy Cleide Oliveira Resende Marin Suplente: Camila Rodrigues Valczak
C)Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Gláucio Pereira Passarinho Suplente: Rosana Aparecida Slogo Ceron
D)Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes Suplente: Rosangela Quaglio
II– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a)Representantes do CEFAC
Titular: Neuza Maria de Fátima de Oliveira Suplente: Zélia Ferreira dos Santos
Representantes da Pastoral da Criança Titular: Solange Aparecida Branco de Moraes Suplente: Rogério dos Santos
c)Representantes da APAE
Titular: Márcia Rosalva da Silva Alves Suplente: Ivanilza Alves de Lima Santos
d)Representantes da Associação de Clube de Mães
Titular: Romilda Miguel dos Anjos Suplente: Jaqueline Frescura
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando disposições contrárias, em especial o Decreto n° 063/2025 de 23/07/2025.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 22 de outubro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO Nº.088/2025. SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 20/10/2025
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO Nº.088/2025. SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº.088/2025.
DATA: 20/10/2025.
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
- Considerando o dia 28 de outubro de 2025, data comemorativa ao dia do servidor público.
DECRETA:
Artigo. 1º - Transfere o ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira para o dia 27 de outubro, segunda-feira, com o retorno das atividades na terça-feira, dia 28 de outubro de 2025, no horário normal de expediente.
Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.
Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO Nº 089/2025 DATA: 20/10/2025“ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DETERMINANDO SUA ESTRUTURA COLEGIADA, MANDATOS, REPRESENTATIVIDADE E ATUAÇÃO NA FORMULAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFIC
Data: 20/10/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
|
Título: DECRETO Nº 089/2025 DATA: 20/10/2025SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DETERMINANDO SUA ESTRUTURA COLEGIADA, MANDATOS, REPRESENTATIVIDADE E ATUAÇÃO NA FORMULAÇÃO NA FORMA QUE E
Descrição:
DECRETO Nº 089/2025 DATA: 20/10/2025
SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DETERMINANDO SUA ESTRUTURA COLEGIADA, MANDATOS, REPRESENTATIVIDADE E ATUAÇÃO NA FORMULAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA, NO MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes conferidas por Lei,
DECRETA:
ART. 1º - Fica estabelecida a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para a gestão de 02 de outubro de 2025 a 02 de outubro de 2028, contemplando a representação dos diversos segmentos devidamente especificados a seguir:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Representantes da Secretaria Municipalde Saúde: Titular: Solange Aparecida Branco de Moraes
Suplente: Simone Cristina Tarantin Granado dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Vanilza de Franco Picker
Suplente: Sandra Belusso Casagrande
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação Cultura e Economia Criativa:
Titular: Eliane Mireli de Moura Prieto
Suplente: Gracieli Barboza Tonon Nunes
II – MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Representantes da MEI :
Titular: Regiane Freire de Carvalho
Suplente: Alaor Pereira Marcolino
Representante de Usuária do CRAS:
Titular: Carla Vanessa de Moura
Suplente: Crislaine Schuvetz
Representantes de Organização ou Movimento Sociais que atuem na Defesa dos Direitos das Mulheres:
Titular: Carla Tais de Pereira de Souza
Suplente: Romilda Miguel Félix
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 030/2024.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 20 de outubro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
|
Documentos: 1
|
|
Nº: DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ”
Data: 17/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
|
Título: DECRETO N.º 080/2025 DATA 29/09/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ”
Descrição: DECRETO N.º 080/2025
DATA 29/09/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. ”
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, visando promover a qualidade de vida no município e ampliar o acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento, monitoramento e fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios de elegibilidade dos beneficiários, conforme previsto nas Legislações que regem os programas habitacionais Federais e Estaduais, em conformidade com a Lei nº 657/2007, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 003/2024, de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1°. Criar o Conselho Municipal de Habitação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Habitacional.
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECÃO I
OBJETIVO
Artigo 2º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação conforme previsto na Lei nº 657/2007, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 003/2024, com objetivo de acompanhar e monitorar os beneficiários dos Programas Habitacionais no Munícipio de Marcelândia – MT, em todo processo.
Artigo 3º. O referido Conselho será composto dos seguintes membros sendo titular e suplente:
Poder Executivo.
Titular: Diego Bulgarelli Grelak
Suplente: Daine Tittheli Nogueira
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa.
Titular: Cristiane Bulgarelli Padovani
Suplente: Eliamara Kovaleski
Secretaria de Planejamento e Projetos.
Titular: Gislaine Prudenciano da Silva Moraes
Suplente: Andrea de Oliveira Souza
Poder Legislativo.
Titular: Marco Aurélio Ribeiro
Suplente: Pedro José Fiabane
Acemar.
Titular: Alcides Batista Martins Junior
Suplente: Francielly Carolini Bender
Titular: Silvana Garcia Miranda Martins
Suplente: Marcia Rosalva da Silva Alves
Clube Das Mães.
Titular: Romilda Miguel Felix
Suplente: Andreson Ricardo Karczmarski
Pastoral da Criança.
Titular: Simone Cristina Granado dos Santos
Suplente: Solange Aparecida Branco de Moraes
Artigo 4º. O Conselho ficará responsável por acompanhar todo processo de seleção das famílias pelo período de duração dos programas sociais, podendo seus membros atuar por mandato de 2 anos, prorrogável por igual período, participando junto aos órgãos de controle municipal das etapas de inscrição, seleção, entrega e pós-entrega das unidades habitacionais, garantindo a idoneidade dos programas e evitando desvios de finalidade.
Artigo 5º. - Durante o processo de análise de documentos dos beneficiários selecionados pelo município, enviados aos órgãos competentes sendo eles (SETASC/ CAIXA, entre outros), fica a cargo da equipe de Habitação municipal informar ao conselho a substituição de beneficiário nesta etapa de seleção, para que lavre ata de convocação de novo beneficiário da lista reserva e o envio dos novos documentos aos órgãos competentes.
Artigo 6º. Finalizado a seleção e emitido Relatório Técnico do órgão responsável pela validação das famílias beneficiadas do Fundo de Habitação, o conselho municipal de habitação lavrara em ata a validação das famílias.
Artigo 7º. Validado os beneficiários pelo órgão responsável (SETASC/CAIXA, entre outros) e pelo conselho municipal de habitação, publique-se a lista definitiva dos beneficiários em DOE municipal, posteriormente encaminhe o documento ao órgão responsável pelo programa para juntada ao processo dos programas habitacionais no município.
Artigo 8º. O processo dos Programa Habitacionais no município ficará aberto nos órgãos responsáveis pelo período de 15 anos, para juntada de documentos sempre que necessário.
Artigo 9º. O processo terá término após o prazo, conforme o período de validade de cada programa habitacional, com a entrega definitiva da escritura pública das unidades habitacionais aos beneficiários.
Parágrafo único - O conselho municipal de habitação acompanhara e monitorará as famílias beneficiadas, devendo acionar a Comissão de municipal de acompanhamento e fiscalização dos Programas Habitacionais para tomada de decisões, sempre que necessário, com documentados elaborados pela equipe de Assistência do município através do plano de trabalho no residencial pelo período de 15 anos e que seja preciso a retirada de beneficiário da UH por não cumprimento de leis e decretos que regem o programa.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS
Artigo 10° - Fica criada a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Marcelândia - MT, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, junto ao Conselho Municipal de Habitação.
Artigo 11°. Compete a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social:
I – Acompanhar,
II – Monitorar,
III – Fiscalizar,
Artigo 12°. A comissão ficará responsável por acompanhar, monitorar e fiscalizar o Habitação no período de 15 anos, conforme previsto na Lei nº 657/2007, de 28 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 003/2024, de 23 de maio de 2024, podendo seus membros atuar pelo período de 2 anos, podendo ser prorrogável por igual tempo a nomeação, atuando junto aos órgãos de controle municipais.
Artigo 13°. A comissão tem a responsabilidade de dar suporte ao Conselho municipal de habitação na seleção dos beneficiários, na entrega e pós entrega das Unidades Habitacionais.
Artigo 14°. A comissão tem a responsabilidade de identificar beneficiários que não atenderam aos critérios do programa e realizar o processo de retirada desses beneficiários das unidades habitacionais, quando constatado o descumprimento das leis e decretos que regem o Fundo Habitacional. Tal processo será fundamentado em documentos comprobatórios apresentados pela equipe responsável pelo plano de trabalho, que comprovem o uso inadequado da unidade destinada à habitação social.
PARAGRAFO ÚNICO – A Comissão municipal de habitação atuará sempre que for acionada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
Artigo. 15° - A referida Comissão será composta por no mínimo 6 membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo 3 representantes governamental e 3 entidades não-governamentais, respeitando 1 por seguimento.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Marco Aurélio Ribeiro (representante do Poder Legislativo)
Cristiane Bulgarelli Padovani (representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa)
Gislaine Prudenciano da Silva Moraes (representante da Secretaria de Planejamento e Projetos)
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Silvana Garcia Miranda Martins – (representante da APAE)
Romilda Miguel Felix – (representante do CLUBE DE MÃES)
Simone Cristina Granado dos Santos (representante da PASTORAL DA CRIANÇA)
Artigo. 15° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 29 de setembro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
|
Documentos: 1
|